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Taxa de juros alta desafia crédito rural e ameaça plano safra 2025/26

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O cenário de juros elevados promete impor dificuldades ao crédito rural agora em 2025, exigindo ajustes para a formulação do próximo Plano Safra (2025/26). Com a taxa Selic em trajetória ascendente desde 2024, a equalização dos juros, que subsidia financiamentos para produtores, tornou-se mais onerosa, pressionando o orçamento público.

A taxa Selic, que iniciou 2024 em 10,5% e encerrou o ano em 12,25%, está prevista para subir ainda mais no início de 2025. Este aumento encarece os subsídios que garantem juros reduzidos aos agricultores, forçando o governo a reavaliar suas estratégias. Entre as opções consideradas estão aumentar as taxas de financiamento ou reduzir o volume de recursos equalizados disponíveis.

No Plano Safra 2024/25, o orçamento para a subvenção de juros já havia sido ampliado para R$ 11,8 bilhões. Desse total, R$ 6,8 bilhões foram direcionados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), enquanto R$ 3,4 bilhões foram alocados para financiamentos de investimento.

Com a lei orçamentária de 2025 ainda em discussão no Congresso Nacional, o governo propôs elevar o orçamento para a equalização dos juros para R$ 14,8 bilhões. Contudo, especialistas alertam que mesmo com esse aumento, o residual disponível para novas contratações será menor, devido à necessidade de cobrir operações contratadas em anos anteriores.

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Os primeiros meses da safra 2024/25 registraram crescimento na contratação de crédito equalizado. De julho a novembro de 2024, o número de contratos subiu 48%, e o montante financiado aumentou 32%, atingindo R$ 67,4 bilhões. Apesar do crescimento, o ambiente de juros altos limita a expansão de políticas similares em 2025.

Para mitigar os desafios, iniciativas como a criação de linhas de crédito independentes do Plano Safra, como o programa de conversão de pastagens pelo Ecoinvest, estão sendo avaliadas. No entanto, tais programas enfrentam limitações em termos de captação de recursos a taxas reduzidas.

O setor agrícola também observa com atenção o mercado internacional. A queda dos juros nos Estados Unidos pode beneficiar a exportação de produtos brasileiros, enquanto a política fiscal interna segue em foco como um fator-chave para o controle da inflação e para a sustentabilidade do crédito rural.

Em um cenário de restrição fiscal e juros elevados, o agronegócio brasileiro terá de contar com ajustes orçamentários e a busca por alternativas inovadoras para manter o financiamento acessível. O desafio será garantir que o Plano Safra 2025/26 continue apoiando os produtores rurais, preservando a competitividade do setor no mercado global.

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Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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