AGRONEGÓCIO

Soja fecha fevereiro ainda em baixa e sem tendência de se recuperar

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A soja fechou fevereiro ainda em baixa, apesar do mercado ter oscilando bastante, principalmente nos últimos dias. Os preços em Chicago chegaram a ser positivos, mas fecharam em baixa. por conta disso, os preços no Brasil ficaram mistos, variando pouco. Houve algumas ofertas acima dos preços de mercado por necessidade de soja disponível por parte das tradings.

Veja os preços no Brasil  no último dia de fevereiro:

Passo Fundo (RS): seguiu em R$ 114

Região das Missões: se manteve em R$ 113,50

Porto de Rio Grande: subiu de R$ 116 para R$ 117

Cascavel (PR): permaneceu em R$ 108

Porto de Paranaguá (PR): estabilizou em R$ 116

Rondonópolis (MT): seguiu em R$ 105

Dourados (MS): passou de R$ 102 para R$ 100

Rio Verde (GO): se manteve em R$ 100

Os contratos futuros da soja negociados na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT) fecharam a quinta-feira com preços mais baixos, acentuando as perdas acumuladas no mês de fevereiro.

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A posição maio acumulou queda de 11,46%. O cenário fundamental predominou aos ajustes técnicos e pressionou as cotações.

Durante todo o mês a expectativa de uma ampla oferta mundial entrando no mercado, com grandes safras no Brasil e na Argentina e a fraca demanda pela soja americana determinaram a tendência negativa.

Os contratos da soja em grão com entrega em maio fecharam com baixa de 4,50 centavos de dólar, ou 0,39%, a US$ 11,40 3/4 por bushel. A posição julho teve cotação de US$ 11,51 1/4 por bushel, com perda de 4,50 centavos ou 0,38%.

Nos subprodutos, a posição maio do farelo fechou com alta de US$ 2,00 ou 0,60% a US$ 329,20 por tonelada. No óleo, os contratos com vencimento em maio fecharam a 45,21 centavos de dólar, com alta de 0,02 centavo ou 0,04%.
Câmbio

O Rabobank Brasil divulgou o Brazilian G&O Monthly Update. Entre os destaques, o estudo mostra que os preços da soja brasileira caíram 7,9% em fevereiro em comparação com janeiro. O banco lembra que apesar de uma safra local menor, a maior produção global e a falta de demanda pesaram sobre os preços locais.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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