AGRONEGÓCIO

Senado aprova “selo arte” para produtos artesanais de origem vegetal

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O Senado aprovou, nesta quinta-feira (15.08), o Projeto de Lei (PL 5.516/2020), que estende a aplicação do Selo Arte a produtos alimentícios artesanais de origem vegetal. O texto, que agora segue para sanção presidencial, visa identificar e regulamentar alimentos artesanais feitos predominantemente com matérias-primas vegetais, como geleias e doces, que até então não eram contemplados pela legislação.

Relatora da proposta na Comissão de Agricultura (CRA), a senadora Tereza Cristina destacou a importância da medida para valorizar a produção artesanal. “Este projeto é essencial para que possamos ampliar o reconhecimento de produtos artesanais que representam a cultura e a tradição de diversas regiões do Brasil, agora incluindo os de origem vegetal”, afirmou a senadora. Ela explicou que o Selo Arte, criado pela Lei nº 13.680 de 2018, até então era restrito a produtos de origem animal, como queijos e embutidos.

A proposta define como artesanais os produtos que utilizam predominantemente matérias-primas vegetais em seu processo de fabricação, os quais devem ser feitos de maneira manual, com técnicas e conhecimentos específicos dos manipuladores. Além disso, a utilização de ingredientes industrializados deve ser mínima, e as matérias-primas devem ser produzidas na propriedade ou ter origem determinada. “O produto final deve ser genuíno, mantendo características tradicionais, culturais ou regionais, com variabilidade sensorial permitida entre os lotes de fabricação”, destacou a senadora.

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Para o senador Laercio Oliveira, a ampliação do Selo Arte representa um avanço significativo para os pequenos produtores. “A aprovação desse projeto impulsiona a produção e comercialização de alimentos artesanais de origem vegetal, proporcionando segurança ao consumidor e agregando valor aos produtos, especialmente aos pequenos produtores e à agricultura familiar”, ressaltou o senador.

O projeto ainda estabelece que a inspeção e fiscalização dos produtos e estabelecimentos terão uma natureza prioritariamente orientadora, visando capacitar os produtores para a adoção de boas práticas agrícolas e de fabricação, garantindo assim a produção de alimentos seguros. “Além de garantir a inocuidade dos produtos, essa legislação diminui a burocracia para registro e comercialização, fortalecendo a produção artesanal e beneficiando as famílias que dependem dessa atividade”, completou Laercio Oliveira.

Ao incluir os produtos artesanais de origem vegetal no Selo Arte, o projeto de lei também tem o potencial de preservar tradições e receitas exclusivas, muitas vezes transmitidas através de gerações. “Isso não só melhora as condições de vida das famílias produtoras, mas também contribui para a preservação das matas e dos recursos naturais utilizados na fabricação desses alimentos, gerando impactos positivos na economia e no meio ambiente”, finalizou o senador.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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