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São Paulo também entra na luta contra a doença da laranja

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Depois do Paraná (veja aqui) agora é o estado de São Paulo que entra na luta para conter o avanço do Greening, praga que ameaça as plantações de laranja e outros cítricos.

São Paulo é um dos maiores produtores de laranja do mundo e o maior do Brasil, e exporta cerca de R$ 10 bilhões anualmente. São aproximadamente 9,6 mil propriedades que geram cerca de 200 mil empregos no estado.

Para ajudar no combate à doença da laranja a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), estabeleceu, em outubro, um canal direto para que a população, especialmente os produtores rurais, possam denunciar casos de Greening, popularmente conhecido como “psila”, principal praga que afeta os laranjais e outras plantas da família dos citros.

O propósito desse canal é informar à CDA a localização de pomares de citros abandonados ou mal manejados, para que sejam implementadas ações educativas e de conscientização junto aos produtores, além da aplicação das medidas necessárias para controlar o Greening.

Esses pomares, sem controle do psilídeo (Diaphorina citri), o vetor da praga, ou sem erradicação de plantas contaminadas há até oito anos, representam uma fonte de contaminação para outros pomares.

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Seguindo a Portaria SDA/MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, e a Resolução SAA nº 88, de 08 de dezembro de 2021, é obrigatório realizar o controle eficiente do psilídeo em todos os pomares com plantas de citros.

Comitê – Recentemente, o governo estadual também criou um Comitê Estadual de Combate ao Greening, um grupo que reúne cinco secretarias, além de produtores e representantes do setor da citricultura.

Oficializado por meio de decreto assinado pelo governador, o comitê tem a capacidade de propor políticas públicas, diretrizes, critérios e procedimentos para controlar a disseminação da doença.

Entre as atribuições do comitê está a articulação entre o poder público e os representantes das cadeias produtivas, com o objetivo de promover práticas, tecnologias e ações de controle e prevenção da praga.

Erradicação – Em paralelo, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento reforçou as ações para combater o comércio de mudas irregulares de citros. Nos dias 8 e 9 de novembro, foram retiradas de circulação 9 mil mudas de citros irregulares armazenadas em Herculândia, no oeste do Estado.

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Amostras das mudas foram coletadas para diagnóstico, confirmando a presença da bactéria Candidatus Liberibacter asiaticus, responsável pelo Greening. Além disso, foi detectada a presença de Xanthomonas citri supbs. citri, bactéria causadora do Cancro Cítrico.

“Essas ações da Defesa Agropecuária são fundamentais para remover esse tipo de material de circulação. É crucial que a população compreenda que aquisições de mudas produzidas sem controle fitossanitário representam um risco significativo para toda a citricultura paulista”, enfatiza Marlon Peres da Silva, engenheiro agrônomo e diretor do Centro de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV).

A legislação atual estabelece medidas de defesa sanitária vegetal para coibir o comércio ambulante de mudas em São Paulo, visando mitigar os graves prejuízos econômicos às lavouras e pomares comerciais.

Com informações da assessoria do estado.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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