AGRONEGÓCIO

Rural Show Internacional 2026 busca consolidar crescimento econômico

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A 13ª Rondônia Rural Show Internacional será realizada de 25 a 30 de maio de 2026 no Centro Tecnológico Vandeci Rack, em Ji-Paraná (RO), com foco em “Exportação e Desenvolvimento”, tema que aponta para a internacionalização dos negócios e para a inserção do agronegócio rondonienses em cadeias globais de valor.

O evento, organizado pelo Governo de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri), vem se afirmando como uma das principais feiras do agronegócio do Norte do Brasil, reunindo agricultores, empresas de insumos e maquinários, instituições financeiras e compradores nacionais e estrangeiros.

Nas duas edições mais recentes, a feira registrou evolução consistente no volume de negócios. Em 2024, a 11ª edição movimentou cerca de R$ 4,4 bilhões em negócios, consolidando-se como motor de desenvolvimento do agronegócio regional.

A 12ª edição, realizada em 2025, quebrou recordes: o público ultrapassou 446 mil visitantes, e o volume de negócios alcançou a marca de R$ 5,1 bilhões, cifra que superou as expectativas da organização e reforçou a importância do evento como vitrine para produtos, serviços e tecnologia do setor.

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O crescimento traduz não apenas o aumento da produção agrícola na região — impulsionada por culturas como soja, milho e pecuária de corte — mas também a maior participação de players internacionais e a intensificação de rodadas de negócios com foco em exportações. A temática de 2026 reforça essa estratégia, ao priorizar conexões com mercados externos e desenvolvimento de cadeias produtivas estratégicas.

Especialistas e representantes do setor associam o desempenho da feira à expansão do agronegócio brasileiro no cenário global, bem como ao fortalecimento de políticas públicas regionais de incentivo à inovação, crédito e infraestrutura rural. A Rondônia Rural Show Internacional tem atuado como plataforma para financiamento e parcerias estratégicas, aproximando produtores de instituições financeiras e fomentando investimentos em tecnologia e serviços.

A programação técnica deve incluir exposições de máquinas agrícolas, vitrines de tecnologia, palestras, oficinas técnicas, rodadas de negócio e demonstrações práticas. A expectativa dos organizadores é de ampliar ainda mais a participação de empresários estrangeiros e compradores internacionais — sobretudo latino-americanos — atraídos pelo potencial exportador das cadeias produtivas locais.

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A edição de 2026 também deve destacar inovações em agricultura digital, sustentabilidade e integração de recursos para o mercado global, em um momento em que eventos agropecuários têm se consolidado como termômetros do dinamismo econômico do campo brasileiro.

O desempenho recorde da Rondônia Rural Show 2025 acompanha tendências de alta em outras feiras agropecuárias nacionais. Em fevereiro de 2026, por exemplo, a 38ª edição do Show Rural Coopavel, realizada no Paraná, registrou movimento de R$ 7,5 bilhões em negócios — embora em outra escala e contexto regional.

No caso de Rondônia, o foco recente em exportação e desenvolvimento sinaliza a intenção de não apenas reforçar a economia interna, mas também alavancar mercados externos para os produtos da região, desde commodities até produtos de maior valor agregado.

SERVIÇO

13ª Rondônia Rural Show Internacional
📍 Local: Centro Tecnológico Vandeci Rack — Rodovia BR-364, Km 333, Ji-Paraná (RO)
📅 Data: 25 a 30 de maio de 2026

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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