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Rondônia amplia prazo de plantio da soja até 20 de janeiro

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A seca levou a agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron), a alterar os prazos do cultivo de soja para a safra 2023/2024. As mudanças visam evitar perdas econômicas aos agricultores e otimizar a produtividade, considerando que a soja é uma das principais commodities do Estado.

As mudanças incluem a autorização excepcional para o plantio da safra até 20 de janeiro de 2024, mediante solicitação por formulário eletrônico. A exigência para a autorização é que a safra de soja esteja cadastrada no sistema da Idaron, seja nas unidades presenciais da agência ou pelo site oficial.

O calendário de semeadura estipulado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que encerra em 20 de dezembro de 2023, permanece inalterado, conforme ressaltou Jessé de Oliveira, gerente de inspeção e defesa sanitária vegetal.

Para os produtores que realizarem o plantio até 20 de dezembro de 2023, o prazo de cadastro da safra foi prorrogado até 20 de janeiro de 2024. No caso de plantios excepcionais fora do calendário, como para pesquisa científica, produção de sementes e unidades demonstrativas, o requerimento deve ser feito até 30 dias antes do início da semeadura.

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A solicitação de autorização para plantio após o fim do calendário deve ser requisitada até 20 de dezembro. Todo o procedimento, desde o cadastro da safra até a solicitação da autorização, pode ser realizado nas unidades da Idaron ou pelo site, facilitando o acesso e a gestão dos produtores à nova regulamentação.

Fonte: Pensar Agro

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Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

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Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

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Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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