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Recorde das exportações abre mercado para safra de 33,4 milhões de sacas

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O recorde brasileiro de exportações de café em agosto abre espaço no mercado para a entrada da nova safra de Minas Gerais, maior produtor nacional da bebida. O Estado deve colher 33,4 milhões de sacas de arábica em 2026, enquanto os embarques brasileiros dessa variedade cresceram 25,7% no último mês.

O Brasil exportou 4,155 milhões de sacas de 60 quilos de todos os tipos de café em agosto, maior volume já registrado para o mês. O resultado superou em 31% as 3,17 milhões de sacas enviadas ao exterior em agosto de 2025, segundo o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

A receita chegou ao equivalente a R$ 6,83 bilhões, considerada a cotação de R$ 5,13, com crescimento de 19,8% na comparação anual. O faturamento avançou menos que o volume, sinal de que o preço médio da cesta exportada ficou abaixo do observado um ano antes.

Embora o crescimento nacional tenha sido puxado principalmente pelos cafés conilon e robusta, produzidos em maior escala no Espírito Santo e em Rondônia, o desempenho do arábica tem impacto direto sobre Minas Gerais. A variedade representa quase toda a produção mineira e respondeu por 2,866 milhões de sacas exportadas pelo país em agosto.

O avanço ocorre no momento em que volumes maiores da safra mineira começam a chegar às cooperativas, armazéns e empresas exportadoras. As chuvas durante a colheita, principalmente em julho, atrasaram parte dos trabalhos e adiaram a entrada dos grãos no mercado.

A maior disponibilidade em agosto permitiu acelerar os negócios e atender pedidos que estavam represados. Para os cafeicultores do Sul de Minas, Cerrado Mineiro, Zona da Mata e demais regiões produtoras, o aumento dos embarques representa uma saída importante para uma safra de bienalidade positiva e produção elevada.

Levantamento do Sistema Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Faemg Senar) estima a produção mineira de arábica em 33,4 milhões de sacas. O volume coloca o Estado próximo de responder sozinho por metade de todo o café produzido no Brasil.

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A recuperação das exportações ajuda a absorver essa oferta, mas não significa valorização automática para o produtor. A receita nacional cresceu porque o país embarcou quase 1 milhão de sacas a mais que em agosto de 2025. O preço médio obtido por saca, porém, apresentou retração.

Com base nos valores totais, cada saca exportada rendeu aproximadamente R$ 1.643 em agosto, ante cerca de R$ 1.797 no mesmo mês do ano passado. Essa conta representa a média de todos os tipos e formas de café vendidos pelo Brasil e não corresponde diretamente à cotação recebida pelo cafeicultor mineiro, mas mostra um mercado menos remunerador por unidade exportada.

O impacto dentro da propriedade dependerá da qualidade do grão, do tipo de contrato, dos diferenciais pagos por origem e certificação e da estratégia de comercialização. Cafés especiais e lotes de maior pontuação podem manter prêmios mesmo quando a média das exportações recua.

Minas possui vantagem nesse mercado por reunir regiões reconhecidas pela produção de arábicas diferenciados. Essa característica permite que cooperativas e produtores negociem não apenas volume, mas também origem, qualidade, rastreabilidade e sustentabilidade.

No primeiro bimestre do ano-safra 2026/27, formado por julho e agosto, o Brasil exportou 7,204 milhões de sacas, aumento de 21,5%. A receita foi equivalente a aproximadamente R$ 11,5 bilhões, avanço de apenas 4,1%. Mais uma vez, a diferença mostra que a recuperação está concentrada no volume.

No acumulado de janeiro a agosto, o cenário ainda é negativo. As exportações brasileiras somaram 25,073 milhões de sacas, queda de 1,2%. A receita ficou próxima de R$ 45,1 bilhões, redução de 9,3% em relação aos oito primeiros meses de 2025.

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O resultado foi influenciado pelos estoques menores no início do ano. O Brasil vinha de um período de exportações elevadas e de produção abaixo do potencial, o que reduziu a quantidade disponível durante o primeiro semestre. A chegada da nova safra começou a modificar esse quadro em agosto.

Em Minas Gerais, o café respondeu por 57,1% de toda a receita das exportações do agronegócio estadual em 2025. O peso do produto faz com que variações de safra, preços e embarques tenham efeitos diretos sobre a renda dos municípios produtores, o movimento das cooperativas, a contratação de trabalhadores e o comércio regional.

O desafio é transformar o volume maior em receita para o produtor. Se a oferta crescer mais rapidamente que a demanda, compradores podem aumentar a pressão sobre os preços. Por outro lado, a retomada dos embarques reduz o risco de acúmulo excessivo nos armazéns e amplia a possibilidade de comercialização ao longo dos próximos meses.

Os gargalos portuários continuam sendo um obstáculo. Como Minas Gerais não possui saída para o mar, grande parte do café percorre longas distâncias até os complexos de Santos e do Rio de Janeiro. Atrasos, falta de espaço e mudanças nas escalas dos navios elevam os gastos com transporte e armazenagem.

A retirada das tarifas norte-americanas sobre os cafés brasileiros também reduz uma incerteza para Minas. Os Estados Unidos estão entre os maiores compradores do produto mineiro e representam um mercado importante para cafés arábicas e diferenciados.

O recorde de agosto confirma que há demanda para receber a safra que sai das lavouras mineiras. O resultado financeiro dentro da porteira, contudo, dependerá da qualidade entregue, da capacidade de armazenar e escolher o momento de venda e do comportamento dos preços internacionais. Para Minas, exportar mais será importante, mas preservar o valor de cada saca será decisivo.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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