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Queda no preço do algodão contrasta com expansão da área plantada no Brasil

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Os preços do algodão em pluma caíram significativamente, operando abaixo de R$ 4 por libra peso, um nível não visto desde o final de julho. Essa queda é atribuída à maior disponibilidade interna e ao enfraquecimento das cotações externas e da paridade de exportação. No entanto, a produção de algodão no Brasil continua em expansão, com a safra 2022/23 projetada entre 3,1 e 3,37 milhões de toneladas, um aumento de 3% em relação à safra anterior.

Esse crescimento reflete um aumento de 8% na área plantada, que ultrapassa 18 milhões de hectares, a maior dos últimos 22 anos. O Mato Grosso, responsável por cerca de 70% do plantio, lidera essa expansão, seguido pela Bahia e outros estados produtores. A maior área plantada é resultado de uma combinação de fatores, incluindo a redução das margens do milho safrinha e os desafios climáticos enfrentados pelos produtores de soja, que optaram pelo algodão como alternativa.

Apesar da queda nos preços internacionais, os custos de produção também diminuíram, trazendo alívio aos produtores. O Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) estima uma redução de 19% nos custos totais de produção nesta safra no estado.

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Desafios e Perspectivas de Exportação – No cenário internacional, a produção global de algodão deve diminuir 5%, com oferta estimada em 24,5 milhões de toneladas pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). Com isso, o Brasil pode se consolidar como o terceiro maior produtor mundial, superando os Estados Unidos e ficando atrás apenas da China e da Índia.

A exportação de algodão brasileiro para 2023/24 está projetada em 2,5 milhões de toneladas, um aumento de 50% em relação ao período anterior, impulsionado por estoques iniciais robustos de mais de 2 milhões de toneladas. A China continua sendo o principal destino do algodão brasileiro, representando 29% das exportações de 2023. As expectativas para 2024 são positivas, com crescimento da demanda, especialmente em países asiáticos e investimentos em programas de certificação de qualidade.

Cuidados na Semeadura Antecipada – Devido ao fenômeno El Niño, que impactou a safra de soja e milho em 2023, houve uma antecipação na semeadura da segunda safra de algodão. Segundo a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), quase 60% das áreas já tinham sido semeadas até janeiro, um avanço de 20% em comparação à safra anterior.

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Para garantir boa produtividade e qualidade da fibra, os produtores devem investir no manejo adequado no início do ciclo, escolhendo variedades de sementes mais resistentes e realizando o controle preventivo de pragas e doenças. Além disso, a nutrição contínua das plantas e adubações complementares são essenciais para o sucesso da safra.

Em meio a desafios e oportunidades, o mercado de algodão no Brasil segue em expansão, com perspectivas promissoras para 2024.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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