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Projeto cria Instituto Nacional do Leite para enfrentar crise e sustentar renda do produtor

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A crise persistente na pecuária leiteira chegou ao Congresso Nacional. Um projeto protocolado nesta retomada legislativa propõe criar uma estrutura pública permanente voltada exclusivamente à cadeia do leite, algo que o setor reivindica há anos.

A proposta institui o Instituto Nacional do Leite (INL), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária, e um mecanismo financeiro próprio, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Cadeia do Leite (FNCL). A ideia é sair do modelo atual — baseado em medidas pontuais — para uma política contínua de regulação, renda e mercado.

O movimento ocorre em um momento delicado. O produtor vem recebendo menos pelo litro ao mesmo tempo em que alimentação do rebanho, energia, medicamentos veterinários e mão de obra continuam subindo. Em janeiro, o preço pago ao pecuarista acumulou a nona queda consecutiva, comprimindo margens principalmente na agricultura familiar, responsável por grande parte da produção nacional.

Além do problema interno, pesa a concorrência externa. O leite em pó vindo principalmente de Argentina e Uruguai entra no mercado brasileiro com preços mais baixos, reduzindo a competitividade do produto nacional. Nos últimos anos o setor chegou a pedir investigações comerciais, mas não houve aplicação de barreiras provisórias, o que aumentou a pressão sobre as fazendas.

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O novo instituto funcionaria, na prática, como uma espécie de “Conab do leite”. Entre as atribuições previstas estão monitorar custos de produção, acompanhar importações, promover exportações e estabelecer referências técnicas para o mercado. O texto também autoriza a criação de preços mínimos anuais, definidos a partir de estudos econômicos — algo inexistente hoje para a atividade.

Outra função seria a atuação em períodos de crise. O INL poderia operar estoques reguladores de derivados, organizar políticas de compensação financeira ao produtor e apoiar abertura de mercados externos, além de reforçar ações de qualidade e rastreabilidade para diferenciar produtos lácteos.

Para financiar a estrutura, o projeto cria um fundo próprio. O FNCL reuniria recursos do Orçamento da União, contribuições do próprio setor, parcerias institucionais e parte de receitas ligadas ao comércio de lácteos. O dinheiro poderia ser usado em assistência técnica, inovação, pesquisa, promoção internacional e sustentação de renda.

O instituto também teria papel no comércio exterior, podendo acompanhar práticas de dumping — quando produtos chegam ao país abaixo do custo de produção — e subsidiar decisões do governo em negociações comerciais.

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O texto ainda inicia tramitação nas comissões da Câmara. Caso avance, representará a primeira política pública estruturada específica para a cadeia do leite no Brasil, que há anos convive com ciclos recorrentes de baixa remuneração e abandono da atividade por pequenos produtores.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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