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Produção global de café totalizou cerca de 171,3 milhões de sacas

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A produção global de café para o ano-cafeeiro de outubro de 2022 a setembro de 2023 totalizou cerca de 171,3 milhões de sacas de 60kg, indicando um leve aumento de 1,7% em comparação aos doze meses anteriores. Desse montante, 98,6 milhões de sacas (57,5%) pertencem à espécie Coffea arabica, enquanto 72,7 milhões de sacas (42,5%) são da espécie Coffea canephora (robusta+conilon).

Paralelamente, considerando o consumo global de café nos últimos doze meses, especificamente no ano-cafeeiro anterior de 2021-2022, totalizando 175,6 milhões de sacas, espera-se um aumento ligeiro de 1,6% no ano-cafeeiro atual, alcançando um total de 178,5 milhões de sacas de 60kg. Isso sinaliza a perspectiva de outro ano de déficit no mercado mundial de café, com um consumo estimado superior à produção em cerca de 7,2 milhões de sacas.

Antes de continuar com mais detalhes sobre a cafeicultura global, com destaque para o desempenho no ano-cafeeiro de outubro de 2022 a setembro de 2023, é importante mencionar que estas análises têm como base o Relatório sobre o mercado de Café – outubro de 2023, da Organização Internacional do Café – OIC, disponível no Observatório do Café do Consórcio Pesquisa Café, coordenado pela Embrapa Café.

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A OIC classifica quatro grandes regiões produtoras de café em seus relatórios e estudos: Ásia & Oceania, México & América Central, África e América do Sul. Seu ano-cafeeiro vai de outubro a setembro, o que difere dos anos-cafeeiros de diversos países produtores, incluindo o Brasil.

Com base nos dados do Relatório sobre o mercado de Café – outubro de 2023, da OIC, as exportações dessas quatro regiões totalizaram aproximadamente 122,98 milhões de sacas de 60kg, representando cerca de 72% da produção mundial mencionada anteriormente.

Ao classificar essas exportações em ordem decrescente para o ano-cafeeiro de 2022-2023, observamos que a América do Sul, como principal região produtora de café do mundo, exportou aproximadamente 50,59 milhões de sacas de 60kg, correspondendo a 41,1% do total das exportações.

Em segundo lugar no ranking, a região de Ásia & Oceania exportou 43,56 milhões de sacas (35,4%). Em seguida, México & América Central venderam 15,3 milhões de sacas, representando 12,4% do total, seguido pela África, que exportou 13,53 milhões de sacas (11,1%).

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Além disso, as exportações de café solúvel atingiram 11,47 milhões de sacas de 60kg, enquanto o café torrado alcançou apenas 750 mil sacas, de acordo com os dados da OIC para o mesmo período em análise.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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