AGRONEGÓCIO

Presidente do Instituto do Agronegócio fala sobre a reforma tributária e as preocupações do setor

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Portal Pensar Agro: Presidente Isan, no final do ano passado, após mais de três décadas de debates, a reforma tributária finalmente foi aprovada e promulgada. Como você avalia esse marco para o país e, especificamente, para o agronegócio?

Isan Rezende: Realmente, a promulgação da Emenda Constitucional nº 132 representou um marco histórico para o Brasil, do ponto de vista do entendimento, do debate. No contexto do agronegócio, setor que contribui significativamente para o Produto Interno Bruto (PIB) do país – ontem mesmo demos como manchete, aqui no Portal, que em 2023 o PIB foi de 2,9% e, sem o agronegócio, teria ficado em 1,6%. Então esse é o tamanho do nosso negócio e isso tem que ser respeitado. Agora, voltando a falar da reforma tributária, é uma oportunidade única de modernização e simplificação tributária, que podem aumentar a competitividade do setor no mercado internacional, mas também traz desafios que precisamos enfrentar.

Portal Pensar Agro: Que desafios seriam esses?

Isan Rezende: Por exemplo, a incidência do novo Imposto Seletivo pode afetar negativamente produtos do agronegócio, dependendo de sua classificação futura. A extinção de benefícios fiscais estaduais e a criação de novas taxas sobre produtos primários semi elaborados podem elevar os custos operacionais e reduzir nossa competitividade. Além disso, a complexidade e o aumento das obrigações acessórias podem sobrecarregar os produtores, especialmente os menores.

Claro que tem aspectos positivos que a gente tem que levar em consideração, como a isenção tributária sobre os produtos da cesta básica e a redução de 60% na alíquota para produtos e insumos agropecuários, a isenção de tributos sobre exportações e a concessão de crédito presumido do IBS e CBS são outras vantagens importantes, junto com a isenção de IPVA para aeronaves e máquinas agrícolas, e a isenção do IVA para produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

Portal Pensar Agro: Explique pro nosso leitor, como é essa coisa de crédito presumido IBS e CBS, por favor.

Isan Rezende: O crédito presumido do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um mecanismo tributário utilizado para incentivar determinadas práticas econômicas ou setores específicos, como o agronegócio, por exemplo. Ele funciona como uma espécie de abatimento que empresas podem utilizar para diminuir o montante de impostos a pagar.

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Ou seja, é um valor que pode ser abatido do total de impostos devidos por uma empresa ao governo. Diferentemente do crédito comum, que é gerado pela entrada de bens ou serviços no processo produtivo da empresa, o crédito presumido não necessariamente advém de operações anteriores de compra. Ele é concedido por meio de legislação específica, visando a promoção de determinadas atividades econômicas ou setores.

O IBS é proposto para ser um imposto não-cumulativo, aplicado sobre a venda de bens e serviços, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. A ideia é que o imposto seja cobrado no destino (onde o bem ou serviço é consumido) em vez da origem (onde é produzido). No contexto do IBS, o crédito presumido funcionaria como um incentivo fiscal, permitindo que empresas de determinados setores, como o agronegócio, possam abater parte dos impostos devidos com base em critérios estabelecidos pela legislação. Esse mecanismo ajudaria a reduzir a carga tributária efetiva sobre essas empresas, incentivando investimentos e a produção.

Já a CBS foi proposta para substituir o PIS e a Cofins, unificando essas contribuições em uma só. Seria aplicada também de forma não-cumulativa, permitindo o crédito de impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. E assim como no  caso do Imposto sobre Bens e Serviços, o crédito presumido na CBS serviria para diminuir a carga tributária sobre empresas beneficiadas por essa medida. A intenção é boa, que é de apoiar setores estratégicos para a economia, facilitando a recuperação de parte dos impostos que incidiriam sobre suas operações.

No caso do agronegócio, isso pode significar uma redução nos custos de produção e um estímulo para a exportação, contribuindo para a competitividade internacional do setor. Mas veja bem: eu disse PODE. Então estamos no campo das possibilidades. A reforma tributária ainda precisa ser implementada em sua totalidade, o que deve ocorrer nos próximos sete anos, a partir de 2026. Peecisamos ficar muito atentos para que os impactos negativos sejam minimizados.  Porque, em linhas gerais, a reforma tributária traz oportunidades para o agronegócio brasileiro, mas também impõe muitos desafios e um possível aumento de carga tributária em determinadas situações. É importante que o setor esteja preparado para essas mudanças, a fim de aproveitar os benefícios e mitigar os riscos.

Portal Pensar Agro: Mas a reforma foi promulgada. Isso não quer dizer que tá tudo definido?

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Isan Rezende: de forma alguma. É preciso regulamentar, ou seja: definir detalhes do novo sistema que não cabem em uma emenda constitucional. O governo promete enviar até o mês que vem ao Congresso, 4 projetos de lei complementar para regulamentar a reforma tributária e nós do agronegócio precisamos ficar muito atentos ao que vai acontecer no Congresso esse ano.

Por exemplo: a remoção de incentivos para itens cruciais como inseticidas, herbicidas e fertilizantes, fundamentais para o incremento produtivo, sugere um equilíbrio delicado entre as vantagens oferecidas pela reforma e a retirada de estímulos preexistentes.

Portal Pensar Agro: Diante desse cenário, qual é a postura do Instituto do Agronegócio em relação à reforma tributária?

Isan Rezende: Estamos ativamente envolvidos em dialogar com os legisladores e representantes do governo para garantir que os interesses do agronegócio sejam adequadamente considerados na implementação da reforma. Estamos otimistas de que, com a colaboração entre o setor privado e o público, podemos navegar por essas mudanças de forma que fortaleça o agronegócio brasileiro. Além disso, estamos comprometidos em informar e preparar nossos produtores para as novas realidades tributárias, garantindo que o setor continue sendo um pilar fundamental da economia brasileira.

É essencial que todos os envolvidos com o agronegócio estejam bem informados e engajados neste momento de transformação. Juntos, podemos assegurar que o setor continue a prosperar.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Tarifaço vigora a partir de hoje e põe o agro no centro de disputa que vai além do comércio

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A tarifa adicional de 25% dos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22.07) colocando cadeias do agronegócio no centro de uma disputa que começou longe das lavouras. Mais do que corrigir supostos desequilíbrios comerciais, a medida é utilizada pelo presidente norte-americano, Donald Trump, como instrumento de pressão política sobre o Brasil, tendo como pano de fundo temas como regulação das plataformas digitais, sistemas de pagamento (o nosso Pix), propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol.

A sobretaxa será cobrada dos importadores norte-americanos e se soma às tarifas que já incidiam sobre cada mercadoria. Na prática, o custo adicional pode reduzir a competitividade dos produtos brasileiros, provocar o cancelamento de encomendas e pressionar empresas exportadoras a renegociar preços.

A investigação que deu origem à medida foi aberta pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. O governo dos Estados Unidos acusa o Brasil de adotar práticas que restringiriam o comércio, especialmente no ambiente digital.

O próprio documento que oficializou a tarifa, porém, deixa claro que a legislação permite atingir setores que não tenham relação direta com as práticas questionadas. A justificativa é que uma tarifa abrangente amplia o poder de negociação dos Estados Unidos e cria pressão para que o país investigado modifique suas políticas.

É nesse ponto que o agronegócio passa a funcionar como instrumento de barganha. Enquanto parte da investigação trata de plataformas digitais e meios de pagamento, segmentos como máquinas agrícolas, papel, açúcar e outros produtos agroindustriais ficaram sujeitos à cobrança. Pedidos para retirar esses setores da medida foram rejeitados, embora não haja relação direta entre a produção dessas mercadorias e as regras brasileiras para empresas de tecnologia.

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O etanol é a exceção mais evidente, porque aparece diretamente no contencioso comercial. Produtores norte-americanos alegam enfrentar dificuldades de acesso ao mercado brasileiro e pressionam pela redução das tarifas aplicadas pelo Brasil ao biocombustível importado. A sobretaxa sobre o produto brasileiro, portanto, também atende a interesses da indústria de etanol dos Estados Unidos.

O desenho das exceções mostra que Washington procurou preservar mercadorias consideradas necessárias à própria economia. Produtos que poderiam causar desabastecimento, pressionar a inflação ou que não são produzidos em quantidade suficiente pelos Estados Unidos foram poupados. Já cadeias nas quais há concorrência com produtores norte-americanos ou capacidade de exercer pressão sobre Brasília permaneceram expostas.

Para pesquisadores das áreas de comércio e regulação digital, as críticas às regras brasileiras para plataformas também revelam uma disputa por soberania regulatória. O governo norte-americano sustenta que decisões judiciais e novas obrigações impostas às empresas de tecnologia ameaçam a liberdade de expressão. Especialistas brasileiros contestam essa interpretação e afirmam que o país está estabelecendo responsabilidades semelhantes às já adotadas em outros mercados, especialmente na União Europeia.

Nessa leitura, os Estados Unidos procuram proteger empresas de tecnologia sediadas no país contra controles nacionais sobre conteúdo, concorrência, uso de dados e funcionamento dos algoritmos. O Brasil também seria estratégico por seu tamanho e pela influência que suas decisões regulatórias podem exercer sobre outros países da América Latina. Trata-se, contudo, de uma interpretação sobre os interesses envolvidos, e não da justificativa formal apresentada pelo USTR.

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Para o agro, a consequência mais imediata não é apenas a cobrança na alfândega. A redução das compras norte-americanas pode alcançar indústrias, usinas, fabricantes de máquinas e fornecedores de matérias-primas. Dependendo da duração da medida, o efeito poderá chegar ao produtor por meio de menor demanda, pressão sobre preços e adiamento de investimentos.

O governo brasileiro contesta as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos e considera que temas internos, como decisões judiciais e regulação de empresas, não devem ser utilizados para impor sanções comerciais. As negociações continuam, mas Washington sinalizou que pretende manter a cobrança enquanto não houver mudanças nas políticas questionadas.

A entrada em vigor da tarifa, portanto, é apenas o começo do impasse. O que está em discussão não é somente quanto os Estados Unidos comprarão do Brasil, mas até que ponto o acesso ao maior mercado consumidor do mundo será usado para influenciar decisões regulatórias brasileiras. Nesse confronto, o agronegócio tornou-se um dos principais pontos de pressão — mesmo quando pouco tem a ver com a origem da disputa.

Fonte: Pensar Agro

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