AGRONEGÓCIO

Presente de Natal: leilões ajudam a escoar safra de arroz e a destravar o mercado

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) está dando um excelente presente de Natal aos produtores de arroz: realizou um leilão nesta terça-feira (23.12) assegurando o escoamento de 196,28 mil toneladas de arroz em casca da safra 2024/25, o equivalente a 44,1% das 444,92 mil toneladas ofertadas pelos programas de prêmio. E hoje (24.12), véspera de Natal, vai realizar um segundo leilão, ajudando a destravar o mercado deste setor que teve um ano difícil.

A maior parte do volume do leilão de ontem foi negociada por meio do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro), mecanismo em que o governo complementa o preço recebido pelo agricultor, com 159,5 mil toneladas arrematadas nessa modalidade.

O restante, 36,79 mil toneladas, saiu pelos leilões de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), destinados a indústrias e comerciantes que se comprometem a comprar o grão pelo preço mínimo e a retirar o produto das regiões com maior concentração de oferta. As operações se concentraram em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, sem negócios para os lotes direcionados ao Paraná, o que espelha a diferença de urgência na comercialização entre as áreas produtoras.

Concluídos os pregões, a Conab passa agora à etapa burocrática: checar a regularidade cadastral dos participantes, homologar os resultados e publicar a lista de arrematantes. Os contemplados terão de comprovar a venda do arroz até 27 de janeiro de 2026 e o efetivo escoamento do produto até 27 de maio de 2026; só depois dessa conferência é que os prêmios serão pagos.

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A agenda desta quarta‑feira (24.12) mantém o foco no escoamento de safras concentradas no Sul. Segundo a Conab, os leilões eletrônicos, realizados pelo Sistema de Comercialização Eletrônica (Siscoe) a partir das 9h, começam com o trigo da safra 2025/26. Nos dois primeiros pregões, a estatal pretende oferecer prêmios para cerca de 64,7 mil toneladas, começando pelo Pepro, voltado ao produtor, e na sequência com o PEP, usando o saldo que eventualmente não for negociado.

Concluídas as operações com trigo, o foco volta ao arroz da safra 2024/25, com previsão de oferta de aproximadamente 287,3 mil toneladas. O desenho é o mesmo: primeiro o Pepro, que busca garantir uma remuneração mais próxima do preço mínimo ao agricultor, e depois o PEP, que transfere o incentivo para a indústria e o comércio assumirem a compra e o escoamento dos lotes remanescentes.

Para entidades do setor, a continuidade dos pregões é importante para tirar parte do excedente das regiões produtoras e dar alguma previsibilidade à renda no campo, em meio a custos elevados e margens apertadas. A avaliação é que, embora não resolvam todos os problemas de preço, os leilões ajudam a destravar negócios que, sem o prêmio, não ocorreriam.

Os dois instrumentos utilizados pela Conab integram a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), principal ferramenta do governo federal para evitar que o valor recebido pelo produtor caia abaixo de um patamar considerado viável. No Pepro, o prêmio é pago ao produtor rural ou à cooperativa que comprovar produção e venda do arroz ou do trigo nas condições previstas em edital; na prática, a bonificação cobre a diferença entre o preço de mercado e o preço mínimo.

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No PEP, por sua vez, o beneficiário é a indústria de beneficiamento ou o comerciante de cereais, que compra o produto ao preço mínimo e se compromete a escoá‑lo para destinos determinados pelo governo; o prêmio funciona como incentivo para que esse agente assuma o custo de levar o grão para outras regiões. Para participar de qualquer uma das modalidades, é preciso estar vinculado a uma Bolsa de Mercadorias, ter cadastro atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) e estar regular no Sicaf e no Cadin, entre outros requisitos.

Na avaliação de analistas, a retomada dos leilões de PGPM recoloca a Conab como um ator relevante na formação de preços de arroz e trigo em anos de safra cheia, ao reduzir a pressão sobre o produtor e, ao mesmo tempo, preservar o abastecimento interno. Para quem está no campo, o resultado dessas operações ao longo do verão será decisivo para o caixa da atividade e para a decisão de investimento na próxima safra.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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