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Prazo para relatório de Cancro e Greening em SP termina em 15 de janeiro

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Termina em 15 de janeiro próximo o prazo para entrega do relatório semestral de Cancro Cítrico e Greening (HLB). O documento, obrigatório para todos os produtores de laranja, limão, tangerina e demais citros, deve ser preenchido exclusivamente no sistema eletrônico Gedave, com as informações das vistorias realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro em todas as plantas da propriedade.

Mais do que uma exigência burocrática da Defesa Agropecuária de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), o relatório é a base do controle fitossanitário no estado. Os dados informados pelos produtores permitem que se mapeie, com maior precisão, onde estão as ocorrências de Cancro Cítrico e Greening, o nível de infestação e a velocidade de avanço dessas doenças, que são de controle oficial e capazes de causar grandes prejuízos à produção e à comercialização de frutas. A partir dessas informações, o governo consegue planejar ações de defesa, ajustar normas técnicas e orientar políticas públicas para preservar a competitividade da citricultura paulista.

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O envio do relatório é obrigatório para todos os citricultores, independentemente da idade dos pomares. Quem não entregar dentro do prazo, ou enviar informações em desacordo com as normas, fica sujeito às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 45.211/2000. A regra está alinhada à Portaria nº 1.326/2025, do Ministério da Agricultura, que criou o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (Greening), e à Resolução SAA nº 88/2021, que obriga a eliminação de plantas com sintomas em pomares de até oito anos, além do monitoramento do inseto vetor, o psilídeo Diaphorina citri, em todas as lavouras.

No caso do Cancro Cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri, o cuidado é permanente. A doença atinge folhas, frutos e ramos, provoca lesões, queda precoce e desfolha em situações mais severas, impactando diretamente rendimento e qualidade.

Desde 2017, São Paulo é reconhecido pelo Ministério da Agricultura como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro, o que permite adotar um conjunto de medidas para reduzir a presença da praga nos pomares e, ao mesmo tempo, garantir a comercialização de frutos sadios no mercado interno e nas exportações. Cumprir as rotinas de vistoria e alimentar o relatório é parte essencial para manter esse status.

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Fonte: Pensar Agro

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Câmara avança em mudança na lei e pode simplificar regras

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A Câmara dos Deputados deu mais um passo para revisar o marco legal da aquicultura no país, em uma tentativa de adequar a legislação à expansão recente da atividade e reduzir gargalos regulatórios que ainda limitam investimentos, sobretudo fora de áreas públicas.

A proposta em análise altera a lei que organiza a política nacional do setor e introduz um ponto central: a separação clara entre a produção realizada em corpos d’água naturais — como rios, lagos e reservatórios — e aquela conduzida em estruturas artificiais dentro de propriedades privadas. Hoje, esses dois modelos convivem sob regras semelhantes, apesar de apresentarem níveis distintos de controle e impacto.

Na prática, a mudança tende a aliviar exigências para produtores que operam em sistemas fechados, como viveiros e tanques escavados, onde o manejo é mais previsível e o risco ambiental é mais controlado. O objetivo é dar mais segurança jurídica e reduzir o tempo e o custo de regularização, pontos frequentemente apontados como entraves para expansão da atividade.

O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, após já ter passado pela Comissão de Agricultura, e recebeu aval quanto à legalidade e à técnica legislativa. Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente ao Senado, caso não haja pedido para votação no plenário.

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A leitura no setor é de que a iniciativa corrige uma distorção histórica da legislação, que acabou tratando de forma uniforme sistemas produtivos com características muito diferentes. Ao separar os ambientes, a proposta cria uma base mais alinhada à realidade da produção aquícola atual, que vem crescendo principalmente dentro de propriedades privadas.

Mesmo com o avanço, o controle sobre a atividade em águas públicas permanece mais rigoroso, mantendo a necessidade de autorizações e regras específicas. Já para a produção em ambiente artificial, a expectativa é de um ambiente regulatório mais simples e previsível.

Para o produtor, o impacto direto tende a aparecer na redução da burocracia e no aumento da segurança para investir. Em um setor que ainda busca ganhar escala no Brasil, mudanças desse tipo podem acelerar projetos e ampliar a participação da aquicultura na renda dentro da porteira.

Fonte: Pensar Agro

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