AGRONEGÓCIO

Práticas agrícolas sustentáveis ajudam na preservação do Cerrado

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Um estudo realizado por pesquisadores da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e da Embrapa demonstra que práticas agrícolas sustentáveis podem preservar a porosidade e a agregação do solo em níveis próximos aos de áreas de vegetação nativa no bioma Cerrado.

Conduzida por Letícia Pimenta, Vanessa Pereira, Amanda Santos, Maria Eduarda Xistuli, Érika Pinheiro (UFRRJ), David de Campos (Embrapa Solos) e Celso Manzatto (Embrapa Meio Ambiente), a pesquisa ressalta a importância do manejo adequado para a saúde do solo e a sustentabilidade da agricultura e da pecuária.

A pesquisa avaliou a porosidade do solo em áreas com diferentes sistemas de manejo, como o plantio de milho convencional, a pastagem produtiva com capim mombaça, e uma área de Cerrado denso preservado, localizada em João Pinheiro, Minas Gerais. Os resultados apontaram que a conservação da porosidade do solo em áreas de pastagem se deve ao uso controlado da taxa de lotação animal e à rotação entre piquetes, estratégias que permitem a recuperação do capim, prevenindo a compactação causada pelo pisoteio do gado.

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Nas áreas de cultivo, os pesquisadores destacaram a relevância de práticas como o plantio direto, utilizado anteriormente para a produção de abóbora. Essa técnica evitou o uso de maquinário pesado, ajudando a manter a estrutura do solo favorável à infiltração de água e ao desenvolvimento radicular, elementos essenciais para a produtividade agrícola no Cerrado, um bioma rico em biodiversidade, mas sensível a impactos ambientais.

Os autores do estudo enfatizam que práticas sustentáveis como essas são fundamentais para garantir a longevidade produtiva e a resiliência dos solos do Cerrado, contribuindo não só para a segurança alimentar, mas também para a preservação de um dos ecossistemas mais ameaçados do Brasil.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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