AGRONEGÓCIO

PodCast Pensar Agro especialistas do Imea sobre os desafios para o produtor

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O podcast Pensar Agro desta semana, apresentado pelo presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende,  traz uma análise detalhada dos últimos índices do agronegócio, focando na colheita de soja em Mato Grosso. Os convidados, Cleiton Gauer, Superintendente, e Vanessa Gasch, Gestora de Desenvolvimento Regional do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), discutem os dados apresentados no boletim de fevereiro, que apontam para um cenário de desafios e adaptações para os produtores da região.

Segundo o boletim, a colheita da soja em Mato Grosso atingiu 39,20% dos 12,13 milhões de hectares de área plantada, o que representa uma redução de 16% em relação à safra anterior. Esse decréscimo na área plantada reflete as variadas dificuldades enfrentadas pelo setor, incluindo questões climáticas e de mercado que impactaram a decisão dos produtores na hora de definir a extensão de suas lavouras.

A produtividade estimada para a safra atual é de, em média, 52,81 sacas de soja por hectare. No entanto, o custo para manter a lavoura, calculado em 50,27 sacas por hectare, evidencia a margem estreita com que os agricultores estão trabalhando, destacando a importância da gestão eficiente e da busca por inovações que possam otimizar a produção e reduzir custos.

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Gauer e Gasch discutem as implicações desses números para o setor agropecuário de Mato Grosso e para a economia do estado, conhecido por ser um dos maiores produtores de soja do Brasil. Eles também abordam estratégias que podem ser adotadas pelos produtores para enfrentar os desafios atuais, incluindo tecnologias agrícolas, práticas sustentáveis e a importância da análise de dados para a tomada de decisões.

Assista:

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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