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Pelo menos 4 Estados terão quebra significativa na safra de soja. CNA discute solução emergencial

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O Sistema TempoCampo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP) apresentou a estimativa para a safra de soja 2023/24 no Brasil, indicando uma produção total de 147 milhões de toneladas. Apesar da projeção de 54.29 sacas por hectare, o índice mostra uma redução de 7,12% em relação ao ano anterior.

A instabilidade climática tem sido um fator determinante para os sojicultores em todo o país, impactando significativamente a safra 2023/24. O professor Fábio Marin, coordenador do Sistema TempoCampo, destaca que, mesmo com um início de safra desafiador no Centro-Oeste, as chuvas em dezembro contribuíram para reverter o quadro, especialmente nas lavouras mais tardias. No entanto, o Paraná experimentou uma situação oposta, com um início animador, mas uma reversão do quadro entre o final de dezembro e início de janeiro.

A análise da Esalq, baseada em modelos avançados e duas bases de dados climáticos abrangendo todo o território brasileiro, indica quedas de produtividade mais expressivas nos estados de São Paulo (-23.42%), Paraná (-18,74%), Mato Grosso (-16.36%) e Mato Grosso do Sul (-10.59%). Em contrapartida, o Rio Grande do Sul projeta um aumento superior a 51% na safra deste ano.

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EMERGÊNCIA – Diante da situação, a Comissão Nacional de Cereais, Fibras e Oleaginosas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reuniu-se com as federações estaduais para elaborar um plano de ação emergencial em apoio aos produtores de soja e milho, gravemente impactados por adversidades climáticas na temporada de grãos 2023/2024.

A comissão e as federações propõem estender os prazos de pagamento dos créditos de custeio e investimento já contratados, mantendo as condições financeiras originais. Esta medida busca oferecer um alívio imediato para os agricultores enfrentando dificuldades financeiras devido às perdas de safra.

Além disso, a atualização dos preços mínimos para o milho e o trigo foi destacada como uma necessidade urgente. Esta ação visa garantir que os produtores possam pelo menos cobrir seus custos de produção, mesmo diante de um cenário de queda de preços no mercado.

Outro ponto crítico abordado foi a implementação do fundo de catástrofe, conforme previsto na Lei Complementar nº 137/2010, que ainda necessita de regulamentação. A comissão argumenta que a ativação deste fundo, junto à modernização do seguro agrícola, são passos essenciais para proporcionar maior segurança e estabilidade aos produtores de grãos.

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Essas propostas serão levadas para discussão na próxima reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Soja, agendada para 30 de janeiro. O objetivo é alcançar um consenso amplo, envolvendo diferentes stakeholders, para enfrentar os desafios que os produtores de soja e milho estão enfrentando.

Ricardo Arioli, presidente da Comissão, ressaltou a urgência dessas medidas. “Enfrentamos uma situação crítica com instabilidades climáticas causando danos significativos às safras. A implementação de medidas emergenciais não é apenas necessária, é urgente”, declarou Arioli.

Essas iniciativas visam não apenas auxiliar os agricultores atualmente em crise, mas também fomentar o plantio da segunda safra. A ideia é buscar soluções que assegurem a continuidade e a eficiência da produção agrícola brasileira, um setor vital para a economia do país.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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