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Paraná muda tributação para conter importação de leite em pó

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O Governo do Paraná tomou nesta duas medidas para proteger os produtores de leite do Estado diante da concorrência com a importação de leite em pó, utilizado no processo de industrialização, e de queijo mussarela. Ambas as medidas envolvem mudanças nas normas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), demanda do setor produtivo para proteger a produção local diante do aumento expressivo da importação de leite em pó desde 2022.

A primeira decisão foi a publicação do Decreto 5.396/2024 , que altera o tratamento tributário na importação dos dois produtos. Além disso, o Governo encaminhou à Assembleia projeto de lei para alterar a legislação do ICMS (Lei Estadual 13.212/2001) da importação do leite em pó e do queijo mussarela.

Até então, a importação de insumos utilizados em processos produtivos ocorria com suspensão total de ICMS. Com as mudanças, a importação dos dois produtos passa a ter taxação de ICMS. Dessa maneira, tanto o leite em pó quanto o queijo mussarela importados passam a pagar ICMS de 7% – valor mínimo de cobrança do imposto, já que ambos os produtos fazem parte da cesta básica e, por isso, não podem ser taxados na alíquota cheia de 19,5%. No Paraná, os maiores importadores dos dois produtos são as indústria, para quem passa a valer a regra.

Com o decreto, esses dois laticínios também perdem o direito ao benefício do crédito presumido de 4% de ICMS. O crédito presumido é uma ferramenta de incentivo fiscal que permite abater o ICMS de outros créditos.

Um dos pontos que o Estado pretende controlar é a importação de países do Mercosul. Segundo o Agrostat, plataforma do Ministério da Agricultura e Pecuária que acompanha o comércio de produtos agropecuários, o Paraná importou 6,5 mil toneladas de leite em pó no ano passado a um custo de US$ 24,6 milhões. Do total, 2,8 mil toneladas vieram da Argentina, custando US$ 10,9 milhões, o mesmo volume do Uruguai, por US$ 10,8 milhões, e as outras 800 toneladas tiveram origem no Paraguai, a um custo de US$ 2,8 milhões.

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O volume representa aumento de 183% em relação às 2,3 mil toneladas importadas em 2022, que custaram US$ 9,2 milhões. De 2021 (682 toneladas) para 2022, o salto já tinha sido bastante considerável (237%), ao custo de US$ 2,3 milhões. Nos dois primeiros meses de 2024 o Paraná importou 250 toneladas pagando US$ 799 mil.

“Paga-se caro no mercado, mas o produtor paranaense está com dificuldade, fruto de uma importação nunca vista nos últimos um ano e meio”, ponderou o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. “O que precisamos neste momento é proteger minimamente os produtores porque queremos transformar esse setor em mais uma cadeia vitoriosa até o final da década”.

Os produtores paranaenses receberam em média, em 2021, R$ 2,08 por leite, valor que subiu para R$ 2,58 em 2022. No ano passado o litro caiu para R$ 2,56 e, em 2024, até agora, a média está em R$ 2,19. Comparando-se fevereiro de 2023, quando o litro custava R$ 2,68, com fevereiro deste ano, que ficou em R$ 2,23, a queda é de 16,7%.

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Em maio do ano passado, os secretários da Agricultura apresentaram um pedido de apoio ao vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. A proposta era de suspender a importação por um período, com vistas a ajuste no mercado. Em outubro do ano passado, o governo federal publicou um decreto que autoriza as empresas que não importam lácteos de países do Mercosul e participam do programa “Mais Leite Saudável” a aproveitarem até 50% do crédito presumido de PIS e Cofins da compra do leite in natura de produtores brasileiros, mas sem taxar a importação.

“Precisamos ter capacidade de reação, sob pena de inviabilizar uma atividade importantíssima, que congrega 60 a 70 mil famílias no Paraná”, acrescentou Ortigara. O Paraná é o segundo maior produtor de leite do Brasil. Foram 3.626.378 de litros entregues a laticínios em 2023. Minas Gerais lidera o ranking, com 23,8% da captação nacional. O Paraná, que detém a cidade que mais produz, em Castro, tem 14,8% do mercado.

A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, em conjunto com entidades do setor pecuário, também entregou sugestão ao governo federal para incluir a postergação de pagamento de empréstimos ou o refinanciamento de dívidas, especialmente para agricultores familiares, na divulgação do Plano Safra 2024/25. O Estado ainda está promovendo eventos técnicos no Interior para dialogar com produtores.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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