AGRONEGÓCIO

Pará revoga taxa sobre exportação, mas Maranhão aplica alíquota de 1,8%

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O governador do Pará, Helder Barbalho, anunciou nesta quarta-feira (26.02) a revogação da taxa sobre a exportação agrícola no estado. A cobrança, aprovada em dezembro, estava prevista para entrar em vigor no próximo mês, mas será cancelada por meio de um projeto de lei que será encaminhado à Assembleia Legislativa.

“Nós vamos acabar com a taxa do agro. Você que é produtor e que exporta sua produção, fique tranquilo. Estou enviando um projeto de lei para revogar essa cobrança”, declarou Barbalho em comunicado oficial.

A decisão foi tomada após reuniões com representantes do agronegócio, que manifestaram preocupação com os impactos da taxa sobre a competitividade do setor. No final de janeiro, um encontro em Belém reuniu produtores rurais de diversas regiões do estado para discutir os efeitos da Lei Estadual 10.837/2024, que alteraria as regras de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE). Durante o encontro, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) para avaliar a medida e sugerir alternativas que equilibrassem os interesses do setor e do estado.

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A vice-governadora, Hana Ghassan, enfatizou que a revogação da taxa também busca conter a inflação dos alimentos e reduzir custos para produtores e consumidores.

“A prioridade, neste momento, é conter a inflação e garantir a competitividade do setor. O Pará é um dos maiores produtores de soja, milho e carne bovina do Brasil, além de líder na produção de açaí, dendê, cacau, abacaxi e mandioca. Essa decisão foi necessária para preservar nossa economia”, afirmou Ghassan.

Nos próximos dias, o projeto de lei será enviado à Assembleia Legislativa para análise e votação.

Enquanto o Pará optou por revogar a cobrança, o Maranhão implementou no último domingo (23.02) a Contribuição Especial de Grãos (CEG), com alíquota de 1,8%. Conforme a legislação estadual, a taxa tem caráter provisório e deverá vigorar até 2043. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, com foco em melhorias na infraestrutura rodoviária estadual.

A nova cobrança tem gerado preocupações entre os produtores maranhenses, especialmente quanto ao impacto nos custos de produção e na competitividade das exportações.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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