AGRONEGÓCIO

Novo modelo de financiamento para recuperação de pastagens deve utilizar dinheiro internacional

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O governo brasileiro está implementando um novo modelo de financiamento para projetos de recuperação de pastagens degradadas, priorizando aqueles que exigem menor aporte de recursos públicos e que atendam às exigências do edital.

A primeira rodada do programa poderá utilizar mais de R$ 5 bilhões do Fundo Clima, por meio da linha de “blended finance” do Eco Invest. A medida contribuirá para a revitalização de aproximadamente quatro milhões de hectares por ano, com calagem, fostato e cloreto de potássio. A meta é atingir 40 milhões de hectares de pastagens.

A iniciativa faz parte do Plano de Transformação Ecológica do Brasil, lançado em fevereiro, e visa atrair e facilitar investimentos estrangeiros privados no país.

O financiamento público será fornecido pelo Fundo Clima, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Este fundo tem sido abastecido com recursos obtidos pelo Tesouro Nacional através de emissões externas de títulos da dívida pública sustentáveis, que já somam R$ 20 bilhões em duas emissões.

BLENDED – As equipes agora estão trabalhando para anunciar um edital específico para a recuperação de pastos degradados na linha de “blended finance” do programa. A linha já foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e está com um edital aberto para projetos ambientais em geral.

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O novo modelo pode viabilizar o início do Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas (PNCPD), permitindo usar parte do dinheiro do Fundo Clima e parte dos recursos captados pelos próprios bancos para formar o valor total, que chegará aos produtores com juros de 6,5% ao ano. Bem menos que as alternativas anteriores que previam repasses em dólar com juros de 9% ao ano, consideradas proibitivos pelo setor.

Enquanto o Tesouro ajusta as regras para o leilão, o Ministério da Agricultura está em diálogo com a Embrapa, o Banco do Brasil e o Ministério do Meio Ambiente para criar uma normativa técnica de monitoramento da aplicação correta dos recursos.

Um chamamento específico para financiar projetos de recuperação de áreas degradadas será feito devido ao forte apelo ambiental e ao interesse de bancos internacionais e multilaterais em apoiar a iniciativa.

ECO – O Programa Eco Invest Brasil – Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial é uma iniciativa do Governo Brasileiro criada para facilitar a atração de investimentos privados estrangeiros essenciais para a transformação ecológica do país. O programa é parte do Plano de Transformação Ecológica do Brasil, que visa promover um novo modelo de desenvolvimento econômico mais inclusivo e sustentável.

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O Eco Invest Brasil adota conceitos inovadores e boas práticas financeiras, incorporando critérios climáticos, ambientais, sociais e de governança. Ele foi instituído no âmbito do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), que disponibiliza recursos para financiar projetos, estudos e empreendimentos que visem à redução de emissões de gases de efeito estufa e à adaptação aos efeitos da mudança do clima.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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