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MT começa a colher, enquanto outros estados ainda plantam

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A colheita da soja 2024/25 no Brasil começou, mas, por enquanto, os números são ainda tímidos, com as primeiras retiradas sendo realizadas apenas nas áreas de pivô, como é comum nesta época do ano.

Em Mato Grosso, o maior estado produtor da oleaginosa, o processo de colheita teve início na região de Querência, mas a expectativa é que ele se intensifique à medida que novas áreas, principalmente no sequeiro, também entrem no ciclo de retirada da safra.

Enquanto isso, a semeadura da soja avança em diversas regiões do país. No Piauí, por exemplo, 95% da área de 1,147 milhão de hectares foi semeada nas últimas semanas, com 90% das lavouras em estágio vegetativo e 10% em floração.

As condições para o desenvolvimento das plantas são favoráveis, sem grandes registros de problemas com pragas ou doenças. A previsão para a produção do estado é de 44,04 milhões de toneladas, um aumento de 12,78% em relação à safra anterior.

No Rio Grande do Sul, o plantio atingiu 94% da área de 6,811 milhões de hectares projetada para a safra 2024/25. A produtividade média esperada é de 3.179 quilos por hectare, com 98% das lavouras em desenvolvimento vegetativo e apenas 2% em floração, o que indica um bom andamento da safra até o momento.

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Embora o início da colheita tenha começado, as atenções agora se voltam para as condições climáticas, que podem afetar o andamento dos trabalhos. Especialistas alertam para a possibilidade de chuvas intensas durante o pico da colheita, o que pode atrasar o processo e favorecer o aparecimento de doenças fúngicas nas lavouras.

Em Mato Grosso, a irregularidade na distribuição das chuvas segue sendo uma preocupação, podendo afetar o crescimento da soja e a produtividade final. A previsão é que as chuvas continuem irregulares até o Natal, o que pode impactar o desenvolvimento das lavouras nas próximas semanas.

Apesar disso, caso as condições climáticas melhorem, espera-se que a produtividade média da soja nas principais regiões produtoras atinja 3.600 quilos por hectare, com um aumento considerável na produção em estados como o Piauí, que deverá colher 4,257 milhões de toneladas, um crescimento de 9% em relação à safra anterior.

Em Mato Grosso, um dos estados mais relevantes para a produção de soja, a comercialização da safra 2024/25 está avançada, com 41,09% da produção já negociada até novembro. Embora o volume seja inferior ao registrado em anos anteriores, a situação reflete um cenário otimista para a produção.

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No entanto, os analistas do mercado alertam para os desafios econômicos que o produtor enfrentará, especialmente devido ao aumento do custo do “carrego” da soja. Com a Selic elevada e a expectativa de que os juros sigam altos em 2025, os produtores precisam estar atentos ao risco financeiro, evitando fazer uma “gestão de torcida”, como ocorreu em 2023, quando muitos negócios foram feitos com expectativas de alta de preços que não se concretizaram.

Com o aumento dos custos e a necessidade de planejar com mais cautela, a temporada de soja 2024/25 exige que os produtores se adaptem a uma realidade econômica mais desafiadora, ao mesmo tempo que continuam lidando com as imprevisíveis condições climáticas. As perspectivas para a produção são positivas, mas a gestão cuidadosa e a monitorização das variáveis ambientais e financeiras serão essenciais para garantir o sucesso da safra.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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