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Moratória da soja gera insatisfação e mobiliza produtores e legisladores no Brasil

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A moratória da soja continua a ser um tema controverso, com impactos significativos para a economia e o meio ambiente. Enquanto produtores e legisladores buscam alternativas para flexibilizar as restrições, organizações ambientais defendem a manutenção do pacto para preservar a reputação e a sustentabilidade da produção agrícola brasileira.

O descontentamento dos produtores com a moratória da soja, que começou com o bloqueio de 50 agricultores, agora afeta mais de 6 mil propriedades. Esse acordo, inicialmente provisório e adotado por tradings e ONGs, deveria durar apenas dois anos, mas se transformou em uma política permanente que já vigora há quase duas décadas. As restrições impostas pela moratória vão além da legislação brasileira, gerando insatisfação entre os produtores.

A moratória da soja utiliza imagens de satélite e auditorias para monitorar as empresas signatárias, boicotando produtores que cultivem soja em áreas desmatadas após 2008, mesmo que estejam dentro dos parâmetros do Código Florestal. Essas restrições cobrem 60% do território brasileiro, incluindo áreas produtivas em estados como Mato Grosso, Rondônia e Pará. A soja é o principal item de exportação do Brasil, tendo gerado US$ 67 bilhões para a economia no ano passado.

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Em Brasília, a oposição busca assinaturas para instalar uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) com o objetivo de provar que a moratória fere a soberania nacional e prejudica o desenvolvimento dos municípios. O Tribunal de Contas da União (TCU) investiga a atuação do Banco do Brasil, que é signatário da moratória e, teoricamente, não poderia exigir pré-requisitos além da legislação para conceder empréstimos com recursos públicos.

Nos estados, a resistência à moratória também cresce. Rondônia já aprovou uma lei que proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas signatárias do pacto, considerado um crime contra a economia. Em Mato Grosso, uma lei semelhante está em tramitação. Se aprovada, poderá ser um golpe significativo contra a moratória, dado que o estado responde por 30% da produção nacional de grãos.

Em um esforço para negociar, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) propôs limitar as áreas embargadas ao polígono desmatado, em vez de aplicar a restrição a toda a fazenda. Essa medida reduziria significativamente o alcance do embargo, de 1,5 milhão de hectares para 250 mil hectares. A Abiove também ofereceu assento às organizações de produtores no comitê gestor da moratória. No entanto, essas concessões não foram suficientes para pacificar o assunto.

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Os defensores da moratória, como a WWF, alertam que sua abolição pode prejudicar a reputação da soja brasileira e enviar uma mensagem negativa de anistia ao desmatamento. A organização estima que, sem a moratória, 1,1 milhão de hectares de alta aptidão para soja seriam incorporados à produção em dois a três anos, áreas que hoje são excedentes de preservação nas propriedades.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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