AGRONEGÓCIO

Minas Gerais bate recorde na geração de empregos com a safra de Cana-de-açúcar

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Em 2023, o cultivo de cana-de-açúcar em Minas Gerais impulsionou um crescimento significativo na geração de empregos no setor, registrando um aumento de 20% em comparação com 2022. Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) revelam a abertura de 540 empregos formais, resultado principalmente de uma safra recorde no estado, estimada em mais de 80 milhões de toneladas.

Com essa produção robusta, Minas Gerais ascendeu da terceira para a segunda posição entre os maiores produtores brasileiros de cana-de-açúcar, superando Goiás. Além de impactar positivamente os números, esse cenário de prosperidade transforma vidas, como a de Ana Clara Lourenço Medeiros, analista de laboratório da Usina Coruripe. Aos 19 anos, sua oportunidade de emprego na usina no ano anterior foi um divisor de águas, proporcionando estabilidade financeira, a realização de sonhos pessoais e contribuições para a família.

Os dados do Caged, que revelam o crescimento na geração de empregos, são complementados pelas estimativas do 3º levantamento da safra 2023/2024 da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O presidente da Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais (Siamig), Mário Campos, destaca que o aumento na produção de cana exigiu a contratação de mais funcionários, tanto diretamente quanto indiretamente, fortalecendo a cadeia produtiva.

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O secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Thales Fernandes, enfatiza a importância da parceria entre o setor privado e o poder público para impulsionar empregos e renda em Minas Gerais. Ele destaca o compromisso do governo em atrair investimentos para o setor e promover o consumo de etanol como combustível.

Para o ano de 2024, as perspectivas continuam positivas, com a inauguração da primeira usina de biometano no Triângulo Mineiro. Essa usina utilizará a vinhaça, resíduo orgânico da cana, para produzir gás natural renovável. O biometano terá um papel importante na substituição do diesel na frota agrícola da Usina de Aroeira, contribuindo para a redução da pegada de carbono.

Além disso, em janeiro de 2024, o governador Romeu Zema sancionou a Lei nº 24.652, estabelecendo a Política Estadual de Incentivo ao Consumo de Etanol. A nova lei visa fomentar o uso do combustível renovável, fortalecendo o agronegócio e o setor sucroenergético em Minas Gerais. Entre as medidas, destaca-se a priorização do abastecimento de veículos flex com álcool por entidades e órgãos públicos, bem como o estímulo à criação de microdestilarias associativas.

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Essas iniciativas fazem parte dos esforços do governo para atrair investimentos, como o anúncio, em setembro do ano passado, de um conjunto de investimentos de R$ 11,3 bilhões no setor de biocombustíveis e açúcar. Esses investimentos, que incluem melhorias na infraestrutura e modernização das plantas industriais, prometem criar aproximadamente 1,6 mil empregos diretos, impulsionando o desenvolvimento econômico especialmente na região do Triângulo Mineiro. Essa abordagem sustentável visa a descarbonização da economia, contribuindo para uma transição ambientalmente responsável.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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