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Mato Grosso realiza seminário para desenvolvimento agropecuário a partir de quarta

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Mato Grosso realiza, a partir da próxima quarta-feira (07.08), o 3º Seminário para Desenvolvimento Agropecuário. Será em Lucas do Rio Verde (335 km de Cuiabá). O tema principal é a Aviação Agrícola, tanto tripulada quanto remotamente pilotada.

O evento, organizado em parceria com o Instituto do Agronegócio (IA) e a Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), é promovido pela Unidade Técnica Regional de Agricultura e Pecuária de Sorriso (UTRA-SO/SFA-MT/MAPA) e pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires (Cidesa).

O seminário, que visa orientar sobre a legislação vigente, apresentar instrumentos de aferição atmosférica, discutir obstáculos e encaminhar demandas para a segurança das aplicações aeroagrícolas, será coordenado por Omar Roberto Silveira Sorriso, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

A iniciativa conta ainda com o apoio de diversas entidades, como a Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, Associação dos Engenheiros Agrônomos de Lucas do Rio Verde, Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (AMPA), Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Centro Brasileiro de Bioaeronáutica (CBB), entre outras.

Programação:

1º dia (07/08) – Manhã

7h00: Recepção
7h30: Cerimônia de Abertura
8h30 – 9h30: Nova Lei Federal de Agrotóxicos (Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023) – Dr. José Victor Torres Alves Costa (MAPA)
9h30 – 10h30: Discussão
10h30 – 11h00: Coffee-break
11h00 – 11h45: Nova Lei Federal de Autocontrole (Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022) – Dr. José Victor Torres Alves Costa (MAPA)
11h45 – 12h00: Discussão

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1º dia (07/08) – Tarde

14h00 – 14h45: Projeto de Decreto Federal sobre Aviação Agrícola – Dra. Uellen Lisoski Duarte Colatto (MAPA)
14h45 – 15h30: Discussão
15h30 – 16h00: Coffee-break
16h00 – 16h45: Projetos de Lei para Proibição de Aviação Agrícola – Dr. Divaldo Custodio Maciel (Sindag)
16h45 – 17h30: Discussão

2º dia (08/08) – Manhã

8h00 – 8h45: Receituário Agronômico e Responsabilidade Técnica – Dr. Érico de Melo Campos (CREA-MT)
8h45 – 9h30: Receituário Agronômico e Responsabilidade Técnica – Dra. Ana Paula Vicenzi (Indea/MT)
9h30 – 10h00: Coffee-break
10h00 – 10h45: Receituário Agronômico e Responsabilidade Técnica – Dr. José Victor Torres Alves Costa (MAPA)
10h45 – 11h30: Mesa Redonda – Dr. Érico de Melo Campos (CREA-MT), Dra. Ana Paula Vicenzi (Indea/MT), Dr. José Victor Torres Alves Costa (MAPA)

2º dia (08/08) – Tarde

14h00 – 15h00: Importância das condições meteorológicas para a Aviação Agrícola e Novo equipamento para indicação de inversão térmica – Dr. Marcos Vilela de M. Monteiro (CBB)
15h00 – 15h45: Novos aplicativos para monitoramento de condições meteorológicas em tempo real – Dr. Marcos Vilela de M. Monteiro (CBB), Dr. André Luiz Dias dos Santos (Holambra II)
15h45 – 16h00: Coffee-break
16h00 – 16h30: Estado e tendências de uso da Aviação Agrícola no Brasil Central – Dr. Marcos Vilela de M. Monteiro (CBB)
16h30 – 17h00: Momento Prático – Dr. Marcos Vilela de M. Monteiro (CBB), Dr. André Luiz Dias dos Santos (Holambra II)
17h00 – 17h30: Deliberação da plenária para encaminhamento de demandas
17h30 – 18h00: Encerramento

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SERVIÇO:

Evento: 3º Seminário para Desenvolvimento Agropecuário de Mato Grosso
Local: Fundação Rio Verde, Rodovia da Mudança Km 8, Lucas do Rio Verde
Data: 7 e 8 de agosto de 2024
Telefone: (65) 3549-1161

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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