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Marco do hidrogênio impulsiona sustentabilidade e inovações no agronegócio, diz presidente do IA

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Em agosto, foi sancionado o Projeto de Lei nº 2.308/2023, conhecido como o Marco Legal do Hidrogênio, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento do hidrogênio de baixo carbono no Brasil. Essa regulamentação define os tipos de hidrogênio, os órgãos responsáveis pela sua regulação e cria políticas públicas e programas para impulsionar o setor. Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou um pacote de incentivos de R$18 bilhões voltado para essa tecnologia emergente.

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA)

Para Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), o marco regulatório representa um passo significativo para a consolidação do setor de hidrogênio no país por impulsionar a sustentabilidade e trazer inovações no agronegócio.”O Marco Legal do Hidrogênio está diretamente ligado ao agronegócio principalmente por três aspectos: diversificação de fontes energéticas, potencial de desenvolvimento sustentável, e novas oportunidades econômicas para o setor”, destacou.

Na opinião de Rezende, o Marco do Hidrogênio pode abrir portas para o agronegócio brasileiro participar ativamente da economia de baixo carbono, ao mesmo tempo em que promove a sustentabilidade e inovação no campo, promovendo:

  1. Diversificação Energética: O agronegócio pode se beneficiar da transição para fontes de energia mais limpas e sustentáveis, como o hidrogênio verde, que pode ser produzido a partir de fontes renováveis abundantes no Brasil, como biomassa, energia solar e eólica. A adoção dessas tecnologias pode reduzir a dependência de combustíveis fósseis nas operações agrícolas e agroindustriais, diminuindo custos e impactos ambientais.
  2. Sustentabilidade: A produção de hidrogênio de baixo carbono pode estar alinhada com práticas agrícolas sustentáveis, que visam reduzir as emissões de gases de efeito estufa. O hidrogênio pode ser usado como combustível em maquinários agrícolas e no transporte de produtos, contribuindo para a descarbonização do setor. Além disso, o hidrogênio de baixo carbono pode ser integrado com tecnologias de Captura e Armazenamento de Carbono (CCS), que são relevantes para o setor agrícola, particularmente em projetos de reflorestamento e manejo sustentável de terras.
  3. Oportunidades Econômicas: O agronegócio pode se beneficiar economicamente ao participar da cadeia de valor do hidrogênio, seja por meio do fornecimento de biomassa para a produção de hidrogênio ou pela adoção de práticas agrícolas que capturam carbono, permitindo a geração de créditos de carbono. Esses créditos podem ser uma fonte adicional de receita para produtores rurais e cooperativas.
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Outro ponto destacado pelo presidente do IA é a segurança jurídica. “A nova regulamentação oferece a segurança jurídica necessária para atrair investimentos e desenvolver uma infraestrutura robusta. A regulamentação em vigor, diversos projetos que estavam em espera poderão avançar, beneficiando não apenas os produtores de hidrogênio, mas também toda a cadeia de fornecimento, desde a energia elétrica até os equipamentos necessários e as operações portuárias, considerando que grande parte da produção será voltada para exportação”, completou  Isan Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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