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Liberação de crédito rural do Plano Safra 23/24 chegou a R$ 373,4 bilhões em 11 meses

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A um mês do novo Plano Safra, o montante do desembolso do crédito rural do Plano Safra 2023/24 chegou a R$ 373,4 bilhões, no período de julho/2023 até maio/2024. Um aumento de 13% em relação a igual período da safra passada.

Os financiamentos de custeio tiveram aplicação de R$ 205,4 bilhões. Já as contratações das linhas de investimentos totalizaram R$ 90,6 bilhões. As operações de comercialização atingiram R$ 48,5 bilhões e, as de industrialização, R$ 28,9 bilhões.

Foram realizados 2.025.768 contratos no período de onze meses do ano agrícola, sendo 1.531.980 no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e 175.511 no Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural).

Os valores concedidos aos pequenos e médios produtores em todas as finalidades (custeio, investimento, comercialização e industrialização) foram, respectivamente, de R$ 54,5 bilhões no Pronaf e, de R$ 46,8 bilhões no Pronamp.

Os demais produtores formalizaram 318.277 contratos, correspondendo a R$ 272 bilhões de financiamentos liberados pelas instituições financeiras.

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O total de R$ 373,4 bilhões corresponde a 86% do montante que foi programado para a atual safra para todos os produtores (pequenos, médios e grandes), que é de R$ 435,8 bilhões.

Na agropecuária empresarial (médios e grandes produtores rurais), a aplicação do crédito rural atingiu R$ 318,9 bilhões de julho a maio, correspondendo a uma alta de 14% em relação ao mesmo período do ano anterior. Esse valor significa 88% do total programado pelo governo, de R$ 364,2 bilhões.

INVESTIMENTO

Nos financiamentos agropecuários para investimento, o Pronamp alcançou R$ 4,4 bilhões, alta de 105%. E os financiamentos para o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) tiveram contratações da ordem de R$ 7,2 bilhões, significando um aumento de 56% em relação a igual período na safra anterior.

Em relação às fontes de recursos do crédito rural, a participação dos recursos livres equalizáveis atingiu R$ 12 bilhões, significando um aumento de 192% em relação a igual período da safra anterior.

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É importante destacar, ainda, a contribuição das fontes não controladas para o funding do crédito rural: a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA Livre), que respondeu a 48% do total das aplicações da agricultura empresarial, nos onze meses da safra atual, se situando em R$ 152 bilhões, observou um aumento de 74% em relação a igual período da safra passada, quando essa fonte representou 31% (R$ 87 bilhões) do total das aplicações da agricultura empresarial.

Os valores apresentados são provisórios e foram extraídos no dia 05 deste mês, do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor/BCB), que registra as operações de crédito informadas pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural.

Dependendo da data de consulta no Sicor, podem ser observadas variações dos dados disponibilizados ao longo dos trinta dias seguintes ao último mês do período considerado.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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