AGRONEGÓCIO

Itaipu quer comprar terras para índios em mais um capítulo dos conflitos fundiários

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O oeste do Paraná tem sido palco de intensos conflitos fundiários envolvendo comunidades indígenas, especialmente os Avá-Guarani, e produtores rurais. Essas tensões, que se arrastam há décadas, têm origem em disputas territoriais e reivindicações históricas por terras tradicionais.

A construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu, na década de 1980, teve um impacto significativo nas terras ocupadas pelos Avá-Guarani. Muitos territórios indígenas foram alagados, levando ao deslocamento de comunidades e à perda de áreas tradicionais de subsistência. Desde então, os Avá-Guarani têm buscado a recuperação de suas terras ancestrais, resultando em retomadas e ocupações em regiões como Guaíra e Terra Roxa.

Nos últimos anos, a violência na região aumentou consideravelmente. Em dezembro de 2023, às vésperas do Natal, comunidades Avá-Guarani sofreram ataques com armas de fogo, resultando em feridos e relatos de atuação de milícias armadas.

Em janeiro de 2025, novos ataques foram registrados na aldeia Yvy Okaju, localizada na Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, deixando duas crianças e dois jovens feridos. Em resposta à escalada dos conflitos, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reforçou sua presença na região em agosto de 2024, enviando equipes para acompanhar de perto a situação e buscar soluções pacíficas. Além disso, o governo estadual cobrou celeridade do governo federal para resolver as invasões de terras no oeste do Paraná, buscando garantir a segurança e os direitos de todas as partes envolvidas.

As invasões e os conflitos têm causado insegurança jurídica e econômica para produtores rurais e comunidades indígenas. Levantamentos indicam que as invasões de terras no oeste do Paraná já comprometem uma parcela significativa das áreas agricultáveis em municípios como Terra Roxa e Guaíra, afetando diretamente a produção agropecuária e a subsistência das famílias locais.

NOVO CAPÍTULO – Na semana passada o Sistema FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), junto com Senar e Sindicato Rural denunciaram o desenrolar de mais um capitulo desta novela: um acordo da Itaipu para a compra de terras destinadas a comunidades indígenas.

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A entidade manifestou repúdio ao acordo alegando que a decisão foi tomada sem a participação dos representantes do setor agropecuário e dos produtores rurais da região. Em nota oficial, o Sistema FAEP classificou o acordo como arbitrário e anunciou que buscará, por meios legais, a impugnação da decisão. Além disso, pretende acionar a bancada paranaense no Congresso Nacional e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para defender os interesses dos agricultores e pecuaristas locais.

A principal crítica da entidade refere-se ao processo de escolha das áreas, conduzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), e à avaliação dos imóveis, realizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que teriam ocorrido sem a participação dos produtores rurais. O Sistema FAEP destaca que muitos desses produtores não demonstraram interesse em vender suas terras, o que poderia configurar uma desapropriação indevida, especialmente considerando o mercado de terras no Paraná.

O contexto desse desacordo está relacionado à tese do marco temporal, uma interpretação jurídica que estabelece que os povos indígenas têm direito à demarcação de terras que estavam sob sua posse ou disputa na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Essa tese tem gerado debates acalorados entre setores do agronegócio e comunidades indígenas.

O Sistema FAEP e os sindicatos rurais do oeste do Paraná têm defendido a segurança jurídica baseada no marco temporal e ressaltam que a solução para conflitos fundiários não está na compra de terras por entidades públicas, mas no cumprimento rigoroso das leis vigentes.

Por outro lado, organizações indígenas e entidades de defesa dos direitos humanos consideram a tese do marco temporal uma violação aos direitos dos povos originários, argumentando que desconsidera processos históricos de expulsão e migração forçada dessas comunidades.

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A controvérsia em torno da compra de terras pela Itaipu e a aplicação do marco temporal reflete a complexidade dos debates sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil, envolvendo aspectos jurídicos, sociais e econômicos que afetam diversas partes interessadas.

A complexidade dos conflitos fundiários no oeste do Paraná exige uma abordagem integrada e dialogada entre governo, comunidades indígenas e produtores rurais. A busca por soluções pacíficas e justas é essencial para garantir a segurança, os direitos territoriais e a convivência harmoniosa na região.

VEJA NA ÍNTEGRA A NOTA DA FAEP:

O Sistema FAEP considera arbitrário o acordo aprovado pelo Conselho de Administração da Itaipu para a compra de terras destinadas a comunidades indígenas, sem a participação dos representantes do setor agropecuário e dos produtores rurais do Oeste. Diante disso, a entidade buscará, por meios legais, a impugnação do acordo e acionará a bancada do Paraná no Congresso Nacional, além da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), para defender os agricultores e pecuaristas da região.

A escolha das áreas, realizada pela Funai, e a avaliação dos imóveis, atribuída ao Incra, ocorreram sem a participação dos produtores – que, em sua maioria, não demonstram interesse em vender suas terras. Essa situação pode configurar desapropriação indevida, agravada pelo fato de que o mercado de terras se tornou um investimento rentável no Paraná.

Há anos, o Sistema FAEP e os sindicatos rurais do Oeste lutam por segurança jurídica, conforme o Marco Temporal – que limita as demarcações de terras indígenas à data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) – e a recente Lei 14.701 fortalece esse compromisso. Enquanto invasões de terras continuam a gerar insegurança jurídica e prejuízos para o Paraná, reafirmamos que a solução não é a compra de terras por entidades públicas, mas o cumprimento rigoroso das leis.

Ágide Eduardo Meneguette
Presidente interino do Sistema FAEP

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Renegociação rural ainda esbarra em laudos e exigências bancárias

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Quase metade do prazo concedido para a contratação das linhas especiais de renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores relatam dificuldades para acessar o mecanismo. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, estabeleceu período de 120 dias para as operações, que termina em meados de novembro.

A demora preocupa porque a renegociação foi criada para recuperar a capacidade financeira de produtores atingidos por perdas climáticas e pela queda dos preços agrícolas. Sem resolver o passivo, parte deles pode enfrentar dificuldades para comprar insumos, contratar crédito e iniciar uma nova safra.

Em carta aberta divulgada na sexta-feira, 11, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmou que a medida ainda não chega ao campo na velocidade e na escala necessárias. Os maiores obstáculos estariam entre pequenos agricultores e produtores que já não possuem recursos para atender às novas exigências apresentadas durante a análise bancária.

Entre os entraves estão a necessidade de laudos agronômicos para comprovar perdas ocorridas em safras anteriores, os custos da documentação, a reavaliação das garantias e a cobrança de uma entrada para a contratação da nova operação. Para quem já está sem capital de giro, antecipar qualquer valor pode tornar a renegociação inviável.

A medida provisória exige que o produtor tenha sofrido perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo assinado por profissional habilitado.

Essa exigência busca evitar fraudes, mas se tornou um dos principais pontos de dificuldade. Em propriedades pequenas, o custo individual de contratar um profissional e reconstruir informações de safras passadas pode ser elevado em relação ao valor da dívida.

A FPA propõe permitir laudos coletivos para agricultores familiares e pequenos produtores, quando tecnicamente possível. Também defende a dispensa de um novo documento para operações que já foram renegociadas e continuam com saldo comprometido, uma vez que as perdas teriam sido verificadas anteriormente.

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As linhas especiais permitem renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e determinadas parcelas de investimentos. Também podem alcançar Cédulas de Produto Rural (CPRs) financeiras emitidas para quitar ou amortizar compromissos anteriores, desde que atendam às condições estabelecidas.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais beneficiários. O pagamento pode ser feito em até oito anos, com a primeira parcela do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam cobrados durante a carência.

Produtores que tenham perdido pelo menos 40% da renda em três ou mais safras podem acessar condições ampliadas. Nesse grupo, os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais, com prazo de até dez anos e taxas menores.

A estimativa apresentada durante a elaboração da medida era de que mais de R$ 100 bilhões em dívidas poderiam ser renegociados. O volume efetivamente contratado, entretanto, dependerá da capacidade dos produtores de cumprir as exigências e da disposição das instituições financeiras para aprovar as operações.

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Embora a medida provisória determine que a renegociação não impeça a contratação de novo crédito rural nem leve o produtor a cadastros restritivos, os bancos continuam responsáveis pela avaliação do risco. A própria norma permite que cada instituição aplique suas políticas internas e reavalie as garantias.

Essa combinação ajuda a explicar o receio existente no campo. A renegociação pode não representar um impedimento formal, mas a situação financeira do produtor continuará sendo analisada antes da concessão de recursos para a nova safra. Na prática, uma classificação de risco desfavorável pode restringir o acesso ou encarecer as condições oferecidas.

A FPA pede que o texto seja ajustado para impedir que a adesão ao programa prejudique novos financiamentos. Também cobra a flexibilização ou retirada da entrada quando ficar comprovado que o produtor não possui capacidade de pagamento imediato.

Outro ponto é a preservação das regras próprias dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. A preocupação é evitar que exigências incompatíveis com esses fundos reduzam o alcance da renegociação justamente nas regiões mais dependentes dessas fontes de recursos.

A medida provisória está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar permanente. A Frente Parlamentar da Agropecuária cobra do relator, deputado Paulo Pimenta, mudanças que simplifiquem a comprovação das perdas e reduzam as barreiras operacionais.

O tempo é decisivo. Uma renegociação aprovada depois do plantio pode reorganizar a dívida, mas já não resolve a falta de recursos para implantar a lavoura. Para o produtor, o resultado da medida será determinado não pelo volume anunciado, mas pelo dinheiro efetivamente liberado antes de vencer a janela da próxima safra.

Fonte: Pensar Agro

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