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Isenção de impostos do governo gera dúvidas sobre impactos no setor

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O mercado internacional de café passou por mais uma semana de volatilidade, com os preços do café arábica na Bolsa de Nova York experimentando flutuações significativas. A instabilidade foi impulsionada por um clima quente e seco nas regiões cafeeiras do Brasil, o que gerou temores quanto à safra de 2025 e elevou os preços. Contudo, a previsão de chuvas para o Brasil trouxe alívio, reduzindo a pressão sobre os preços, o que levou a uma queda nas cotações logo após os picos iniciais.

No Brasil, o mercado também foi impactado pela paralisação das atividades comerciais durante o feriado de Carnaval, com negócios retomados apenas na quarta-feira. No sul de Minas Gerais, o café tipo bebida boa registrou uma leve alta de 1,2%, enquanto o conilon tipo 7, em Vitória (ES), viu uma leve queda de 0,25%.

Em meio a esse cenário volátil, o governo brasileiro anunciou a isenção das alíquotas de importação de diversos produtos alimentícios, incluindo o café. No entanto, a medida pode ter impacto limitado no mercado interno de café. O Brasil é o maior produtor mundial da commodity e, portanto, a importação do produto não é uma prática comum, especialmente considerando que a demanda interna é atendida pela produção nacional.

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A isenção de impostos, por sua vez, pode, na prática, beneficiar mercados muito específicos, como o de cafés de alta qualidade. Isso pode gerar uma concorrência em nichos, principalmente para consumidores que buscam produtos premium, com características distintas daqueles produzidos internamente. No entanto, para a maioria dos consumidores, a medida não deve resultar em uma queda significativa nos preços.

Além disso, é importante destacar que o setor cafeeiro continua reagindo a fatores climáticos e a flutuações nos mercados internacionais. O comportamento do mercado financeiro global, influenciado pela instabilidade do dólar e o clima no Brasil, ainda será crucial para determinar os rumos dos preços nos próximos meses.

Enquanto as previsões indicam chuvas para o Brasil a partir da segunda metade de março, a incerteza sobre os reais impactos no desenvolvimento da safra de 2025 persiste. A volatilidade segue sendo uma característica marcante, tanto nos mercados físicos quanto nas bolsas internacionais, com ajustes sendo feitos constantemente em função das oscilações climáticas e econômicas.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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