AGRONEGÓCIO

Intempéries climáticas trazem prejuízos, mas animam os preços da soja no mercado internacional

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Apesar das intempéries climáticas adversas há ao menos um alento para os produtores de soja brasileiros: os preços no mercado internacional estão reagindo e há previsão de alta.

Nos últimos dias, um mar de notícias ruins, de atraso no plantio, redução da previsão de safra, excesso de calor e seca no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de  chuvas no Sul) têm afetado os produtores de soja brasileiros.

Mas, por outro lado, as incertezas climáticas vem provocando uma demanda aquecida no mercado internacional, já preocupado com a possibilidade de uma sagra menos na temporada 2023/2024.

Segundo especialistas há previsões de uma possível alta nos preços da soja em Chicago, influenciando também o mercado físico brasileiro.

Na última semana, as exportações de soja superaram 2,5 milhões de toneladas, com a China liderando como principal destino. A robusta demanda chinesa e mexicana é esperada para impulsionar as exportações, o que pode trazer um impacto positivo no mercado brasileiro. As expectativas de exportações brasileiras para este mês estão em torno de 5.149.496 toneladas, um aumento considerável em comparação ao ano anterior.

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Entretanto, o relatório do USDA dos EUA apresentou números de produção e estoques finais acima do esperado, resultando em quedas nas cotações de Chicago e no mercado físico.

Os contratos de soja para novembro em Chicago encerraram a US$ 13,33 por bushel (+0,23%), enquanto os de março de 2024 a US$ 13,61 (-0,51%). As cotações da soja brasileira no mercado físico foram mistas após o relatório, enquanto o dólar encerrou a semana a R$ 4,91, avançando 0,20%.

Nesta terça-feira (14.11), por volta de 7h40 (horário de Brasília), as cotações perdiam de 9,50 a 10,50 pontos nos principais vencimentos, com o janeiro sendo cotado a US$ 13,72 e o maio a US$ 13,95 por bushel.

O grão acompanha uma correção que se dá também entre os preços do farelo na CBOT, que perdem mais de 1% na manhça de hoje depois da disparada da sessão anterior.

Ainda assim, os traders permanecem atentos ao clima bastante adverso no Brasil, atrasando o plantio e reduzindo o potencial produtivo da safra 2023/24.

“O modelo europeu fala hoje em persistência do mesmo padrão para o Brasil nas próximas duas semanas. Clima mais quente que o normal e mais seco para a região Centro-Oeste e mais chuvoso do que o normal para o Sul”, explica o analista de mercado Eduardo Vanin, da Agrinvest Commodities.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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