AGRONEGÓCIO

Governo faz jogo de cena ao ameaçar reduzir tarifas de importação de alimentos

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O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion, classificou a proposta do governo federal de reduzir o Imposto de Importação de alimentos como uma medida “desesperada e mal pensada”. Segundo o líder do setor, a iniciativa não resolve os problemas estruturais da economia brasileira e apenas tenta induzir a população a acreditar que o governo está tomando ações concretas para baixar os preços dos produtos alimentícios.

Em sua declaração, o presidente da FPA destacou que a proposta do governo ignora os desafios econômicos mais amplos, como o controle da inflação, a instabilidade cambial e o aumento do gasto público. “Não existe desabastecimento, não há problemas de safra e muito menos sobrepreço nos produtos agropecuários brasileiros, que seguem os padrões mundiais. Anunciar que vai abrir importações é simplesmente jogo de cena demagógico para tentar enganar a população”, afirmou.

Na última semana, o governo federal tentou encontrar uma solução para o aumento dos preços dos alimentos, mas acabou esbarrando em falta de propostas viáveis. Após uma série de reuniões e debates, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, anunciou que o governo estaria considerando a redução do Imposto de Importação de alguns produtos alimentícios, com o intuito de baratear os preços no mercado interno. Contudo, essa medida tem gerado controvérsias e levantado questionamentos sobre a real eficácia da proposta, que até agora não convenceu os especialistas do setor.

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), manifestou grande preocupação com a proposta. Em sua avaliação, a redução de tarifas de importação é uma solução superficial que ignora questões estruturais da economia brasileira, como a inflação descontrolada, a flutuação do câmbio e o elevado gasto público. Além disso, argumenta-se que não há desabastecimento ou sobrepreço nos produtos agropecuários no Brasil. Os preços praticados no mercado interno já seguem os padrões internacionais, e a abertura de importações, ao invés de solucionar os problemas, pode resultar em mais insegurança para o setor.

Na opinião de muitos representantes do agro, o governo está fazendo um “jogo de cena”, tentando passar uma imagem de ação para a população, mas sem resultados concretos. A medida de redução de tarifas pode até ser positiva em teoria, mas suas reais implicações no mercado interno e na produção nacional precisam ser cuidadosamente avaliadas.

No contexto atual, com custos de produção elevados e um cenário macroeconômico desfavorável, o setor agropecuário continua a produzir com qualidade e quantidade, enfrentando desafios impostos pela alta de juros e pela instabilidade cambial.

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O presidente da FPA destacou que a solução para os problemas da economia não está em medidas temporárias e de caráter político, mas sim em reformas mais profundas e eficazes, como o corte de gastos públicos e a implementação de políticas que incentivem a competitividade do setor. Nesse sentido, uma ação mais consistente e estratégica poderia trazer resultados mais duradouros e benéficos para a população e para os produtores.

A questão central, como apontado pelos críticos, é que medidas como a redução das tarifas de importação não tratam as raízes do problema inflacionário, mas apenas oferecem uma solução paliativa. A falta de confiança do mercado e a falta de credibilidade do governo nesse aspecto só agravam o cenário econômico. A verdadeira solução para o controle de preços e a estabilidade econômica do país passa por um compromisso sério e responsável com as finanças públicas, algo que ainda não foi apresentado de maneira convincente.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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