AGRONEGÓCIO

Goiás encerra 2023 com um superávit de 19,5% no volume de exportações

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A economia de Goiás encerrou o ano de 2023 com um superávit de 19,5% no volume de exportações, totalizando US$ 13,8 bilhões em negócios.

Comparado ao ano anterior, o estado registrou um saldo positivo de US$ 8,9 bilhões sobre as importações, que geraram US$ 4,8 bilhões em transações comerciais. Os dados foram revelados pelo Boletim do Comércio Exterior de Goiás, elaborado pelo Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB), vinculado à Secretaria-Geral de Governo (SGG), e divulgado recentemente.

O destaque novamente recai sobre o agronegócio, que manteve sua posição de protagonista nas exportações goianas. O estado conquistou o quinto melhor saldo da balança comercial do Brasil, atingindo US$ 8,96 bilhões (FOB). Cerca de 66,6% do valor exportado é representado por produtos primários, com ênfase nos municípios de Rio Verde, Jataí e Mozarlândia. Rio Verde e Jataí, localizados no sudoeste goiano, são reconhecidos por suas exportações de grãos, enquanto Mozarlândia, situado no noroeste goiano, destaca-se na exportação de carnes.

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O agronegócio é responsável por 86,6% do valor das exportações de Goiás e representa expressivos 96,7% do total exportado. A China, como principal mercado consumidor do estado, foi o destino de 57,5% do volume exportado, registrando um aumento notável de 39,4% entre 2022 e 2023. Paralelamente, observou-se um crescimento nas exportações de produtos de maior tecnologia agregada, que passaram de 54,9% em 2022 para 57% em 2023, abrangendo produtos classificados como “Não Classificados como Indústria de Transformação” (N.C.I.T.).

Erik Figueiredo, presidente do IMB, destaca o pioneirismo do instituto na análise da dinâmica do mercado internacional. Ele enfatiza que as exportações do estado continuam sendo destaque nacional, enquanto as importações apresentaram uma queda, influenciada por fatores externos à economia local. A redução de 10% no volume de importações em relação a 2022 e a queda de 18,4% no valor das transações são atribuídas, em grande parte, à diminuição de 15,5% no volume de fertilizantes importados, resultado dos eventos internacionais, especialmente o conflito entre Rússia e Ucrânia.

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O volume importado da Rússia teve uma queda significativa de 21,4%, e o valor diminuiu em 56,2% em comparação a 2022. Outro setor relevante nas importações de Goiás é o de veículos, abrangendo máquinas e implementos agrícolas, representando 3,3% do valor total das importações do estado e experimentando um crescimento de 22,6%. Esses números indicam a necessidade de considerar esses fatores ao planejar a política estadual em 2024, conforme destaca Erik Figueiredo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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