AGRONEGÓCIO
Goiás deve se tornar líder na produção de trigo no Brasil
Publicado em
18 de novembro de 2024por
Da Redação
Goiás deve se tornar líder na produção de trigo no Brasil, alcançando um novo recorde na safra de 2024 e superando tradicionais produtores, como o Rio Grande do Sul e o Paraná. O estado produziu mais de 234 mil toneladas do grão, em uma área de 110 mil hectares, o que representa uma produção de 75,7% do total do Centro-Oeste.
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Embora a safra nacional de trigo tenha diminuído em 7% em relação ao ano passado, totalizando 7,5 milhões de toneladas, Goiás se destaca não só pela quantidade, mas também pela inovação nas técnicas de cultivo.
Enquanto a produção de trigo no Paraná e em São Paulo apresenta quedas significativas, com o Paraná registrando uma redução de 10% e o estado paulista de 27%, Goiás segue em ascensão, com um crescimento de 31% na produção de trigo.
Esses resultados ocorrem em um cenário de queda na produção nacional, que pode impactar as importações e as exportações. O Brasil deve importar 6,49 milhões de toneladas de trigo nesta safra, um volume 1,5% inferior ao da safra anterior, e as exportações devem cair de 2,5 milhões para 1,5 milhão de toneladas, um recuo de 46,2% em relação ao ano passado.
A produção goiana tem sido beneficiada pelo uso de tecnologias avançadas, como irrigação de ponta e cultivares adaptadas às condições do Cerrado, onde o clima nem sempre favorece o cultivo de trigo. A produtividade na última safra foi de 2,1 toneladas por hectare, resultado que destaca Goiás como o maior produtor de trigo fora das regiões Sul e Sudeste do Brasil, áreas tradicionalmente mais propensas ao cultivo do cereal.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) de Goiás, Pedro Leonardo Rezende, atribui o crescimento da produção ao constante investimento em pesquisa e desenvolvimento, que permite aos produtores goianos adaptar-se às condições climáticas e aumentar a eficiência do cultivo. “A demanda doméstica crescente e a dinâmica de preços tornam o trigo uma opção atraente para a diversificação e o aumento da renda dos produtores goianos”, explicou Rezende.
Além disso, a constante evolução do setor agropecuário em Goiás tem sido impulsionada por políticas públicas de apoio ao agronegócio, que não se limitam ao trigo, mas também a outras culturas, como soja, milho e sorgo. Esses esforços têm aumentado a competitividade do estado no mercado nacional e reforçado sua posição como um protagonista no agronegócio brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
10 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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