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Fruticultura impulsiona superávit comercial e consolida liderança nacional

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O agronegócio paulista, pilar do superávit da balança comercial brasileira, encerrou 2024 com resultados notáveis no mercado internacional de frutas. Segundo o Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), as exportações de frutas movimentaram mais de US$ 250 milhões, um crescimento de 13% em relação a 2023.

Os limões e limas consolidaram-se como os principais produtos da pauta exportadora, representando 50% do valor total das exportações (US$ 121 milhões) e totalizando 112 mil toneladas enviadas ao exterior. Outras frutas, como a manga (US$ 14 milhões) e o mamão (US$ 1,5 milhão), também contribuíram significativamente para os resultados.

“São Paulo é hoje o principal estado exportador do país graças à diversificação de culturas e à excelência técnica dos nossos produtores. Esses fatores impulsionam tanto o mercado interno quanto o desempenho no comércio exterior”, afirmou Guilherme Piai, Secretário de Agricultura e Abastecimento.

O cenário cambial em 2024 foi decisivo para o avanço das exportações paulistas. Com o dólar encerrando o ano cotado a R$ 6,18 (alta de 27,36%), a rentabilidade das vendas externas foi ampliada.

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O agronegócio paulista registrou exportações totais de US$ 30,64 bilhões (R$ 184,7 bilhões), um crescimento de 6,8% em relação ao ano anterior, representando 18,6% das exportações agropecuárias brasileiras. O segmento de sucos, liderado pelo suco de laranja, foi destaque, respondendo por 84,1% do volume exportado no país.

Para apoiar a expansão da fruticultura, o governo de São Paulo lançou a Linha de Crédito Fruticultura, vinculada ao Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP). A iniciativa oferece R$ 10 milhões em financiamentos, com taxas anuais de 3%, prazo de 84 meses para pagamento e carência de 24 meses.

“A linha de crédito busca dar suporte ao produtor rural, especialmente em um cenário de desafios climáticos, promovendo o fortalecimento econômico e social do setor”, destacou Daniel Miranda, Secretário Executivo do FEAP.

São Paulo se destaca pela diversificação da fruticultura, com polos produtivos como o Circuito das Frutas, que engloba cidades como Atibaia, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo. A região é reconhecida por sua produção de uvas, morangos, pêssegos e caquis, além de fomentar o turismo rural, valorizando a cultura e a economia local.

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“A integração entre pesquisa, extensão rural e rigorosa inspeção de qualidade é essencial para a consolidação da fruticultura paulista como referência nacional e internacional”, concluiu Guilherme Piai.

Com esses avanços, o agronegócio paulista reafirma seu papel estratégico no fortalecimento do setor agrícola brasileiro, promovendo inovação, sustentabilidade e competitividade no mercado global.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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