AGRONEGÓCIO

FPA critica isenção de imposto para importação de sardinhas

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Como justificativa para o zeramento da alíquota de importação de sardinhas, o Ministério da Agricultura (Mapa) publicou uma nota, mostrando que, em 2024, o Brasil importou 11,56 mil toneladas de sardinhas, incluindo congeladas, em conserva e outras preparações, desembolsando R$ 75,28 milhões. Esse volume foi 57,95% menor em relação a 2023, quando as importações chegaram a 27,49 mil toneladas, ao custo de R$ 168,43 milhões.

No mesmo período, as exportações brasileiras de sardinhas congeladas e processadas totalizaram 932 toneladas, com faturamento de R$ 16,70 milhões. O volume exportado foi 5% inferior ao de 2023, quando o país vendeu 981 toneladas, mas a receita aumentou 1,4% em relação aos R$ 16,47 milhões faturados dois anos antes.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou-se contrária à decisão do governo federal de zerar a alíquota de importação de sardinhas, medida anunciada na semana passada com o objetivo de conter a inflação dos alimentos. Em nota oficial, a FPA alertou para o risco de desestruturação da cadeia produtiva e fechamento de fábricas, citando experiências semelhantes ocorridas entre 2010 e 2014.

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De acordo com a FPA, a principal preocupação é a “entrada massiva” de sardinhas importadas, especialmente da Ásia, o que poderia gerar uma “concorrência desleal” com a produção nacional. Atualmente, a alíquota de importação da sardinha em conserva é de 32%, proteção que, segundo a FPA, não impacta os preços: em 2024, a inflação do produto foi de apenas 1,12%, abaixo da média nacional de 4,83%, conforme dados do IBGE.

A entidade alega que a redução da alíquota para zero desestimulará investimentos, forçará indústrias a importar produtos acabados e comprometerá a segurança alimentar do país.

Na tentativa de manter a estabilidade do setor e reduzir os custos da sardinha para os consumidores, a FPA propõe três medidas:

  • Manutenção da alíquota de 32% para sardinhas em conserva na Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec);
  • Inclusão da sardinha em conserva na cesta básica da reforma tributária, reduzindo custos para indústrias e consumidores;
  • Manutenção da alíquota zero para sardinha congelada, beneficiando produtores nacionais.

A FPA finaliza sua nota reforçando que a preservação das condições atuais é essencial para garantir empregos, desenvolvimento regional e concorrência justa no mercado brasileiro.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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