AGRONEGÓCIO

Fim do “tarifaço” traz alívio, mas prejuízo acumulado exige mais negociações para o agro

Publicado em

A revogação do tarifaço de 40% sobre produtos agrícolas brasileiros, anunciada nesta quinta-feira (20.11) pelo governo dos Estados Unidos, encerra um período de pressão sobre setores estratégicos do agronegócio nacional. Por outro lado, o rompimento tarifário não resolve todas as distorções criadas desde agosto, e parte dos exportadores abre novas negociações para recuperação integral das exportações.

Segundo dados divulgados pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), os Estados Unidos importaram 231 mil toneladas de carne bovina do Brasil até outubro, mesmo sob a tarifa extra. Estimativas de mercado apontam perda de aproximadamente R$ 300 milhões em receitas para o segmento de carnes, durante os meses de incidência da sobretaxa, devido à menor competitividade e contratos renegociados com margem reduzida.

No segmento de café, dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) indicam que o faturamento com exportações para o mercado norte-americano caiu aproximadamente 12% no período, reflexo da desvantagem competitiva em relação a fornecedores isentos de sobretaxa.

A medida dos EUA tem efeito retroativo a 13 de novembro: exportadores que pagaram uma tarifa extra sobre produtos contemplados com reembolso de valores. Foram beneficiados principalmente carne bovina, café em grão, além de frutas como banana, manga, goiaba e produtos tropicais. Por outro lado, itens processados, como café solúvel, mel e pescados, encontrados fora da lista e superam barreiras tarifárias elevadas.

Leia Também:  Brasil caminha para produzir 16 milhões de toneladas de frango

O secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Luis Rua, destacou, em nota oficial, que a retirada da tarifa representa uma vitória para boa parte do agro, mas que continuará exigindo dos EUA o mesmo tratamento para segmentos ainda prejudicados: “Vamos cobrar uma posição do governo americano. Mas hoje é dia de celebrar”.

Para o produtor rural, a reversão da tarifa permite retomar as bases de negociação anteriores a agosto, reorganizar contratos e reforçar a previsibilidade das margens de lucro. Entidades do setor afirmam que a decisão norte-americana reforça a importância do diálogo técnico e da mobilização institucional do agro brasileiro em fóruns internacionais.

Apesar do rompimento, especialistas alertam que o perfil restrito da lista de isenções exige novas rodadas de negociações. Segundo o Cecafé e associações da indústria alimentícia, a inclusão de processamentos – principalmente café solúvel e derivados de proteína animal – deve ter prioridade nas tratativas entre governos.

Leia Também:  Show Rural Coopavel 2025 espera comercializar R$ 6 bilhões

Em resumo:

  • Produtos beneficiados: carne bovina, café em grão e frutas tropicais.

  • Itens ainda sujeitos à tarifa: café solúvel, mel, pescados e outros industrializados.

  • Estimativa de prejuízo no agro entre agosto e novembro: mais de R$ 300 milhões (carnes) e faturamento do café em queda de 12%.

  • Os exportadores que embarcaram desde 13/11 terão reembolso das tarifas pagas.

  • Associações e governo sinalizam continuidade das negociações para ampliar o alcance dos benefícios nas próximas rodadas.

O agro brasileiro comemora vitória parcial, mas mantém a pressão para garantir condições equitativas a todo o setor exportador nos Estados Unidos. O resultado mostra que a articulação institucional e os dados concretos seguem sendo armas essenciais do produtor rural brasileiro na disputa pelos principais mercados globais.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Atualizado: Senado aprova urgência do PL do Marco Temporal e plenário pode votar ainda hoje

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Alta de insumos ameaça levar custo da soja ao maior patamar em 10 anos

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA