AGRONEGÓCIO

Exportações de frango cresceram em julho apesar de surto de Newcastle

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Apesar do ressurgimento da doença de Newcastle no Rio Grande do Sul, após 18 anos sem novos casos no Brasil, as exportações brasileiras de carne de frango mantiveram um bom desempenho em julho. A doença, que afeta tanto aves domésticas quanto silvestres, é causada por um vírus que provoca problemas respiratórios, nervosos e digestivos nas aves, e não possui cura.

Segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), o Brasil exportou 463,6 mil toneladas de carne de frango no mês passado, incluindo produtos in natura e processados. Esse volume representa um aumento de 7,3% em comparação com o mesmo período do ano anterior. A receita gerada pelas exportações também cresceu, alcançando US$ 889,2 milhões, um aumento de 3,6%.

No acumulado de janeiro a julho de 2024, o país exportou 3,052 milhões de toneladas de carne de frango, um leve recuo de 0,3% em relação ao mesmo período de 2023, quando o volume foi de 3,061 milhões de toneladas. A receita acumulada no período foi de US$ 5,525 bilhões, uma queda de 8,33% em comparação ao ano passado.

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A China se manteve como o principal destino das exportações brasileiras em julho, com a importação de 61 mil toneladas, o que representa um aumento de 20,1% em relação ao mesmo mês do ano passado. O Japão, por sua vez, importou 47,3 mil toneladas, registrando um crescimento de 26% no mesmo período.

Ricardo Santin, presidente da ABPA, destacou que o desempenho positivo das exportações em julho ajudou a recuperar os níveis observados em 2023. Ele também ressaltou os esforços do Ministério da Agricultura em reverter embargos em diversos mercados, o que abre perspectivas favoráveis para os próximos meses, dado o aquecimento da demanda internacional.

O Paraná liderou as exportações estaduais, com 188,2 mil toneladas exportadas em julho, um aumento de 5,1% em comparação com o ano anterior. Santa Catarina e São Paulo também registraram aumentos significativos, enquanto o Rio Grande do Sul apresentou uma leve queda de 6,6%.

Segundo Luís Rua, diretor de mercados da ABPA, o cenário internacional segue favorável para as exportações brasileiras, especialmente devido à queda nos volumes exportados pelos Estados Unidos, principal concorrente do Brasil no mercado global de carne de frango.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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