AGRONEGÓCIO

Estudo indica que Brasil tem pastagens sobrando e pode aumentar área de plantio de soja sem desmatar

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O Brasil pode expandir sua área de cultivo de soja em até 36,6 milhões de hectares sem causar desmatamento, apenas convertendo áreas de pastagens degradas em terras para cultivo de soja. Pelo menos é que indica uma pesquisa da Serasa Experian, que aponta para um crescimento potencial de cerca de 80% a mais do que a área atual de cultivo, em até 10 anos, com investimentos de R$60 bilhões.

Esse potencial de crescimento se concentra principalmente em pastagens degradadas no Centro-Oeste, oferecendo uma oportunidade significativa para aumentar a produção de soja de forma sustentável, sem recorrer à derrubada de florestas.

Atualmente, o Brasil cultiva soja em aproximadamente 46 milhões de hectares, com uma produção anual de 147 milhões de toneladas, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O estudo da Serasa Experian identificou que, dentro dos biomas Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica e Pampa, há um grande número de pastagens que poderiam ser convertidas para o cultivo de soja, atendendo às crescentes exigências de mercados que preferem produtos livres de desmatamento.

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O Cerrado foi identificado como a região com o maior potencial de expansão, com 17,6 milhões de hectares disponíveis. Em seguida, vêm a Amazônia, com 11,9 milhões de hectares, a Mata Atlântica, com 4 milhões, e o Pampa, com 3,1 milhões. A pesquisa também destacou que estados como Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás possuem as maiores áreas de pastagens degradadas que podem ser transformadas em terras agrícolas produtivas.

De acordo com Joel Risso, diretor de novos negócios agro da Serasa Experian, a previsão é que nos próximos 10 anos, o Brasil acrescente 12 milhões de hectares ao cultivo de soja, utilizando apenas um terço do potencial identificado. Esse avanço pode ocorrer dentro dos padrões ambientais rigorosos, especialmente os exigidos pelo mercado europeu, que busca soja proveniente de áreas sem desmatamento. O estudo também sugere que melhorias na produtividade das pastagens podem aumentar significativamente a eficiência do uso da terra, sem necessidade de abrir novas áreas para a agricultura.

“Se as projeções do Ministério da Agricultura estiverem corretas, nos próximos 10 anos veremos um aumento de cerca de 12 Mha no plantio de soja no Brasil. Esse montante representa o consumo de apenas 1/3 de toda a disponibilidade de pastagens com alta aptidão para o cultivo de soja no Brasil, que é mais de 36Mha. Essa é uma boa notícia, porque, apesar dessa disponibilidade de pastagens aptas não ser a mesma para todos os estados e regiões brasileiras, o levantamento indica que existem mais pastagens aptas que o necessário para suprir essa demanda seguindo os protocolos ambientais mais rígidos, como é o caso das recentes exigências do mercado comprador Europeu, que não deverá mais estar aberto à soja brasileira proveniente de áreas desmatadas”, completa Risso.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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