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Estado investe em rede de postos com combustíveis renováveis

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O avanço da transição energética no Paraná passa, cada vez mais, por um desafio prático: a falta de infraestrutura de abastecimento com combustíveis renováveis. Para que biometano, gás natural veicular (GNV) e, futuramente, hidrogênio renovável deixem de ser projetos piloto e ganhem escala, o Estado precisará criar novos postos e ampliar corredores logísticos sustentáveis.

O tema está no centro das ações do Governo do Paraná para 2026, coordenadas pela Superintendência-Geral de Gestão Energética (Supen), vinculada à Secretaria do Planejamento. Após iniciativas lançadas em 2025, a avaliação interna é de que sem ampliar a rede de abastecimento, a descarbonização da frota pública e privada fica limitada.

Hoje, o Paraná conta com poucos pontos estratégicos para abastecimento com GNV e biometano. Em 2025, foram inaugurados dois postos de GNV — em Ponta Grossa e Campina Grande do Sul. Para 2026, o governo estadual trabalha, em parceria com a Companhia Paranaense de Gás (Compagás), na implantação de novos postos em Maringá, Cambé e São José dos Pinhais.

Esses pontos fazem parte dos chamados corredores sustentáveis, rotas pensadas para permitir o tráfego contínuo de veículos movidos a combustíveis de menor emissão, especialmente caminhões e frotas comerciais.

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Gargalo entre produção e consumo

O avanço da infraestrutura é considerado essencial também para o setor agroindustrial. O Paraná possui hoje 25 usinas de etanol, mas apenas uma produz biometano. Segundo o governo estadual, há potencial para ampliar essa produção tanto nas usinas quanto em aterros sanitários, transformando resíduos em energia.

O entrave, porém, não está apenas na produção. Sem demanda garantida e sem pontos de abastecimento, o investimento em biometano perde atratividade econômica. Para o produtor e para a indústria, a conta só fecha se houver escala e previsibilidade.

Nos últimos anos, o Estado adotou medidas para estimular esse mercado, como:

  • isenção de ICMS para equipamentos usados na construção de refinarias de biometano;

  • redução da alíquota do IPVA para 1% para veículos movidos a GNV e biometano;

  • ações de descarbonização da frota oficial.

Mesmo assim, técnicos do setor energético reconhecem que o próximo passo decisivo é tirar a infraestrutura do papel.

Transporte pesado no centro da estratégia

A discussão ganha peso especialmente no transporte de cargas, área diretamente ligada ao agronegócio. Caminhões representam uma parcela significativa das emissões e do custo logístico no Estado. Combustíveis como biometano aparecem como alternativa viável, desde que haja rede mínima de abastecimento entre polos produtivos, cooperativas e centros consumidores.

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O tema também estará em evidência no Smart City Expo Curitiba 2026, em março, quando o governo pretende apresentar soluções de transporte sustentável, incluindo um ônibus híbrido movido a hidrogênio e eletricidade, abastecido por uma planta de hidrogênio renovável em Araucária.

Marco regulatório em debate

Paralelamente, o Comitê de Governança do Biogás e do Hidrogênio Renovável, presidido pela Supen, deve discutir ainda em janeiro a regulamentação da Lei nº 21.454/2024, que cria incentivos ao uso do hidrogênio renovável no Estado.

A avaliação do governo é que o Paraná só conseguirá atrair investimentos privados e integrar o agro à agenda energética se conseguir alinhar produção, regulação e infraestrutura.

Para o produtor rural, a mensagem é direta: há oportunidade na energia renovável, mas ela só se transforma em renda e competitividade quando existe logística, mercado e regra clara.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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