AGRONEGÓCIO

Entenda o que é o mercado de carbono. Brasil pode alcançar US$ 50 bilhões até 2030

Publicado em

Edmundo Pacheco | Especial para o Pensar Agro

O Brasil detém cerca de 15% do potencial global de captura de carbono através de meios naturais, podendo alcançar US$ 50 bilhões até 2030, em comparação com o valor atual de US$ 1 bilhão. Nesse contexto, o país emerge como protagonista na busca por soluções sustentáveis para o agronegócio, em meio à crescente preocupação mundial com as mudanças climáticas e a necessidade de descarbonização.

Dentro desse cenário, o setor agrícola enfrenta uma crescente pressão para reduzir sua pegada de carbono e adotar práticas mais responsáveis, tornando-se um epicentro de inovações e esforços para atingir a neutralidade climática.

PRA ENTENDER:Os últimos acontecimentos, como secas, chuvas, calor e frios excessivos, inundações, tsunamis e outras “novidades” colocaram o clima no centro das preocupações.

Todos esses eventos climáticos, segundo especialistas, são resultado do aumento das emissões de “gases de efeito estufa”, que mais que dobraram desde 2008, provocando um aumento da temperatura da superfície da Terra.

Leia Também:  São Paulo vence o Águia de Marabá por 3 a 1 na Copa do Brasil

“Gases de efeito estufa” são substâncias presentes na atmosfera, capazes de absorver a radiação infravermelha refletida pelo nosso planeta após absorção da luz do sol. Por exemplo, dióxido de carbono, metano e óxido nitroso são produzidos por atividades industriais, queima de combustíveis fósseis, agricultura, utilização de fertilizantes, degradação do lixo, entre outras.

Quando uma empresa ou propriedade que comprovadamente emite esses gases na atmosfera (o setor pecuário é um exemplo) consegue reduzir suas emissões de gases de efeito estufa, ela pode vender os “créditos de carbono” que economizou para outras empresas que precisam deles para cumprir suas metas ambientais. Isso cria um incentivo para reduzir a poluição, já que as empresas podem ganhar dinheiro ao diminuir suas emissões.

É uma forma de encorajar ações que ajudam a combater as mudanças climáticas, pois quem polui menos podem lucrar mais, vendendo suas economias de emissões para aquelas que ainda precisam reduzir suas emissões.

A ideia do “mercado de carbono” é atribuir um valor à emissão desses gases, fazendo com que os responsáveis pelas emissões paguem pelos custos envolvidos.

Leia Também:  Pará lança edital inédito para restauração ecológica e geração de créditos de carbono

Como anualmente, o mundo lança cerca de 55 bilhões de toneladas de gases de efeito estufa na atmosfera, da para transformar os problemas climáticos em oportunidades de negócios, oferecendo soluções transparentes e confiáveis de neutralização climática, que protejam ativos, investimentos e as pessoas.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Published

on

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia Também:  Medo do El Niño pode reduzir em mais de 30% área de cevada

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia Também:  Mercado de insumos biológicos deve valer cerca de R$ 100 bilhões até 2026

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA