AGRONEGÓCIO

Endividamento no campo é destaque da edição de abril

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A edição de abril da Revista Pensar Agro já está disponível em português e inglês (ACESSOS ABAIXO) e amplia a presença internacional da publicação, que alcança leitores em 57 países e soma quase 14 mil acessos. O avanço reforça o interesse global pelo agronegócio brasileiro, especialmente em um momento de forte produção e mudanças no ambiente econômico do setor.

A reportagem de capa, “Colhendo Dívidas”, aborda o principal paradoxo vivido pelo agro atualmente. Mesmo diante de uma safra recorde estimada em 353,4 milhões de toneladas e exportações robustas, o produtor enfrenta pressão crescente sobre as margens. O Valor Bruto da Produção (VBP) deve recuar em termos reais, enquanto o endividamento avança e a inadimplência atinge o maior nível da série histórica.

A análise mostra que o desafio no campo deixou de ser apenas produtivo e passou a ser financeiro. O aumento do custo do crédito, a elevação dos juros e gargalos estruturais, como armazenagem e logística, têm limitado a capacidade de geração de caixa das propriedades. Nesse cenário, gestão, planejamento e uso de instrumentos financeiros ganham protagonismo.

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A edição também reúne artigos que ampliam a leitura sobre o momento do setor. Na coluna jurídica, a advogada especializada em governança no agronegócio Ethiene Brandão e Silva Mendonça de Lima discute o avanço do compliance como ferramenta estratégica no campo. O enfoque deixa de ser apenas normativo e passa a integrar a gestão de riscos e a tomada de decisão nas propriedades.

Com análises que percorrem crédito rural, seguro, eficiência produtiva e ambiente regulatório, a revista consolida sua proposta editorial de oferecer conteúdo técnico com leitura acessível ao produtor. A presença em dezenas de países indica que o debate sobre o agro brasileiro ultrapassa fronteiras e se insere cada vez mais no contexto global de produção de alimentos, sustentabilidade e segurança alimentar.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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