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Embrapa pesquisa tipos de requeijão preferidos dos brasileiros

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Uma pesquisa da Embrapa descobriu que os consumidores brasileiros preferem o requeijão com sabor de queijo mais intenso e mais firme.

O estudo analisou três marcas líderes do mercado, em suas versões tradicional e light, e analisou pH, cor, dureza, adesividade, elasticidade, aderência, tempo de duração e intensidade das percepções de sabor de queijo, gosto salgado sobre a aceitação e intenção de compra do requeijão cremoso tradicional e light por potenciais consumidores do produto.

A pesquisadora Aline Biasoto, da Embrapa Meio Ambiente, explica: “Concluímos que o requeijão é melhor aceito pelos consumidores quando apresenta intensidade de sabor de queijo, dureza e menor intensidade de cor amarela, sendo estes últimos parâmetros avaliados por métodos instrumentais”.

O requeijão cremoso, um tipo de queijo processado tipicamente brasileiro, é fabricado a partir de leite desnatado, cru ou pasteurizado, com ou sem adição de gorduras lácteas.

Segundo Alessandra Palazzo, doutora em Alimentos e Nutrição pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), “a porcentagem de mistura entre os ingredientes e o teor de extrato seco são os principais fatores que afetam a dureza do queijo.

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Essas variações, aliadas aos testes de qualidade e sensoriais, possibilitam a elaboração de requeijão tipo light, o qual apresenta teor reduzido de gordura e textura semelhante à versão tradicional”.

Ana Paula Dionisio, pesquisadora da Embrapa Agroindústria Tropical, destaca o direcionamento dos esforços da unidade para o desenvolvimento de ingredientes e produtos baseados em plantas, como análogos vegetais de queijos.

Ela ressalta a importância dos resultados obtidos com produtos de origem animal na criação de análogos vegetais mais atrativos para o consumidor flexitariano, um grupo em crescimento no mercado brasileiro.

O estudo utilizou ferramentas como a Regressão por Mínimos Quadrados Parcial (PLS) para correlacionar dados de perfil sensorial, análises instrumentais e aceitação do consumidor, e a análise tempo-intensidade para medir a percepção de atributos ao longo do tempo.

Os resultados são valiosos para pesquisadores e desenvolvedores de produtos lácteos e também direcionam esforços para o desenvolvimento de análogos vegetais, mantendo a qualidade sensorial desejada pelos consumidores.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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