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Embrapa estuda efeitos do excesso de calor nas plantas. Nem a irrigação minimiza danos

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Uma pesquisa da Embrapa Semiárido está estudando os efeitos do calor intenso sobre as plantas. Segundo os cientistas a pesquisa mostrou que o calor intenso, como temos registrado no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, afeta as plantas de tal forma, que nem mesmo a irrigação minimiza seus efeitos.

Magna Moura, Saulo Aidar e Agnaldo Rodrigues, especializados na análise de espécies vegetais no Semiárido nordestino, destacam que os danos variam conforme a fase de crescimento das plantas.

Nas fruteiras, por exemplo, o calor extremo pode levar ao abortamento de botões florais, que se converteriam em frutos, ou até mesmo queimar frutos já em amadurecimento, um processo conhecido como escaldadura. Essa condição também pode reduzir as trocas de gases e prejudicar a produtividade das culturas.

Experiências revelaram que o uso de telas de sombreamento em plantações tem ajudado a minimizar os efeitos do calor. Um estudo realizado com macieiras demonstrou que a implementação dessa estrutura no pomar resultou em uma eficiência fotossintética maior em comparação com o ambiente totalmente exposto ao sol.

“Estes resultados destacam que, em certos momentos do ano, a radiação solar na região pode ser excessiva para a fotossíntese de algumas culturas agrícolas, afetando o desempenho fisiológico não apenas pela quantidade de energia luminosa, mas também pelo excesso de calor nos períodos próximos ao meio-dia”, explica Moura.

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A análise da temperatura das folhas de videira, uma das principais culturas da região, durante um dia de calor extremo, revelou um aumento de aproximadamente 8 ºC entre as medições feitas no início da manhã e por volta das 13 horas. As medições mostraram discrepâncias de temperatura entre os lados com sombra e exposição direta ao sol, evidenciando a relevância da incidência solar. Para folhas de mangueira, outra cultura relevante da região, a diferença de temperatura entre sombra e sol foi de cerca de 9 °C, também às 13 horas.

Nas avaliações fisiológicas com a variedade de uva de mesa BRS Melodia, observou-se o fechamento dos estômatos em aproximadamente 35,5%, resultando numa redução de 47% na capacidade das plantas de realizar fotossíntese, medida entre 9h30 e 12 horas.

Apesar do fechamento dos estômatos, mudanças na temperatura e umidade do ar causaram um aumento leve na transpiração foliar, de cerca de 8%. Entretanto, esse aumento não foi suficiente para resfriar as folhas, cujas temperaturas subiram de 34,4 ºC para 40,7 ºC.

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Moura destaca a importância de considerar que condições de estresse térmico e oxidativo podem ocorrer em várias épocas do ano, especialmente em regiões quentes como o Submédio do Vale do São Francisco, apesar das variações agrometeorológicas nesta primavera de 2023.

Os estudos na região revelam que, além do ajuste na irrigação, outras medidas podem ser adotadas, dependendo da cultura, para reduzir os efeitos das altas temperaturas nas plantas.

Aidar conclui que todos esses fatores tendem a diminuir o desempenho fisiológico e, consequentemente, a produtividade das plantas. “Melhorar o manejo nessas condições certamente trará ganhos de produtividade, redução de custos de produção e um rendimento final mais eficaz no sucesso comercial da produção.”

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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