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Em 2024 exportações de carne bovina rendem R$ 31,2 bilhões. R$ 1,7 bi só em agosto

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As exportações de carne bovina fresca, refrigerada ou congelada pelo Brasil atingiram 71,3 mil toneladas até a segunda semana de agosto de 2024, conforme os dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

No acumulado do primeiro semestre de 2024, as exportações de carne bovina somaram 1,29 milhão de toneladas, um aumento de 27,3% comparado com o mesmo período de 2023 (1,019 milhão de toneladas), o que resultou em um faturamento de R$ 31,26 bilhões, aumento de 17% ante o primeiro semestre de 2023.

Até a segunda semana, o valor total das exportações de carne bovina foi de cerca de R$ 1,733 bilhão. No mesmo mês do ano anterior, o montante negociado foi de aproximadamente R$ 4,585 bilhões. A média diária de valor exportado até a segunda semana de agosto de 2024 foi de cerca de R$ 247,411 milhões, refletindo um crescimento de 24,1% em comparação com o mesmo período do ano passado, quando a média diária foi de aproximadamente R$ 199,720 milhões.

Esse volume, embora ainda distante do total exportado em agosto de 2023, que foi de 185,2 mil toneladas, já representa um aumento expressivo na média diária, que atingiu 10,1 mil toneladas. Esse valor é 26,6% superior ao registrado em julho de 2023, quando a média foi de 8,05 mil toneladas diárias.

O preço médio da tonelada de carne bovina até a segunda semana de agosto de 2024 foi de aproximadamente R$ 24.266,79, registrando uma leve queda de 2% em relação ao mesmo período de 2023, quando o preço médio foi de R$ 24.758,39 por tonelada. Apesar da redução nos preços, o volume exportado em abril de 2024 cresceu 80%, alcançando 252.643 toneladas, comparado a 140.475 toneladas no mesmo mês do ano anterior.

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Esse aumento no volume resultou em um salto na receita das exportações, que passou de aproximadamente R$ 3,423 bilhões (US$ 624,2 milhões) em 2023 para cerca de R$ 5,799 bilhões em 2024, um crescimento de 69%. Segundo a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), esse foi o terceiro maior volume de exportações da história, ficando atrás apenas de novembro e dezembro de 2023.

A China manteve sua posição como maior importador de carne bovina brasileira, representando 40,9% do total exportado. As compras chinesas subiram de 269.054 toneladas em 2023 para 377.989 toneladas em 2024, um aumento de 40,5%. No entanto, a receita cresceu apenas 26,5%, devido à queda nos preços médios, que passaram de aproximadamente R$ 27.016,14 (US$ 4.926) em 2023 para cerca de R$ 24.353,13 (US$ 4.437) em 2024.

Os Estados Unidos mantiveram a segunda posição no ranking de importadores, com um aumento de 78,3% nas suas aquisições, que passaram de 75.241 toneladas em 2023 para 134.161 toneladas em 2024. A receita cresceu 19,5%, de aproximadamente R$ 1,827 bilhão (US$ 333 milhões) para cerca de R$ 2,184 bilhões (US$ 397,8 milhões), mesmo com a redução dos preços médios de aproximadamente R$ 24.291,74 (US$ 4.426) no ano passado para cerca de R$ 16.273,85 (US$ 2.965) neste ano.

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Os Emirados Árabes Unidos, agora na terceira posição, registraram um crescimento de 245% nas importações, que saltaram de 18.772 toneladas em 2023 para 64.932 toneladas em 2024. A receita subiu 257%, passando de cerca de R$ 458,42 milhões (US$ 83,5 milhões) para aproximadamente R$ 1,639 bilhão (US$ 298,3 milhões), com preços médios de aproximadamente R$ 24.443,99 (US$ 4.451) no ano passado e de cerca de R$ 25.235,55 (US$ 4.595) em 2024.

Hong Kong ficou em quarto lugar, aumentando suas compras em 17%, de 35.281 toneladas em 2023 para 41.269 toneladas em 2024. A receita cresceu 18,9%, passando de aproximadamente R$ 608,38 milhões (US$ 110,9 milhões) para cerca de R$ 724,58 milhões (US$ 131,8 milhões), com preços médios de aproximadamente R$ 17.255,07 (US$ 3.143) em 2023 e de cerca de R$ 17.523,06 (US$ 3.194) em 2024.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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