AGRONEGÓCIO

El Niño: pesquisador de Mato Grosso do Sul alerta para proliferação de pragas nas lavouras

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O pesquisador Germison Tomquelski, de Mato Grosso do Sul, fez um alerta para os produtores, na safra 2023-24: a prevalência do fenômeno El Niño, com temperaturas elevadas, torna propícia a proliferação de pragas de alta complexidade, como a cigarrinha-do-milho (Daubulus maidis).

A cigarrinha-do-milho é particularmente problemática devido ao seu papel como vetor de doenças que afetam a cultura do milho, incluindo fitoplasma, espiroplasma-molicutes e duas viroses, o raiado fino e o mosaico estriado.

Quando não controlada, essa praga pode causar perdas significativas nas lavouras, estimadas entre 30% e 90%. Tomquelski destaca que em áreas de pesquisa, já foram observadas perdas de até 100%, e em safras anteriores, produtores tiveram que lidar com quebras de produção substanciais.

Ele enfatiza que o controle da cigarrinha-do-milho se tornou mais desafiador devido à introdução de tecnologias como o milho RR, Bt e Viptera, que contribuíram para o controle de outras pragas, como a Spodoptera, que era a principal praga do milho por muito tempo.

Além disso, a manutenção de “pontes verdes” durante todo o ano em algumas regiões, onde a cultura permanece nos campos como plantas de milho “tigueiras” ou culturas sucessivas, facilita a reprodução da praga e a rápida transmissão de doenças.

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Tomquelski observa que nos últimos anos, a genética das variedades de milho no Brasil priorizou a produtividade, com materiais menos resistentes a doenças, tornando as lavouras mais vulneráveis. Ele também destaca que o aumento do uso de pivôs e a produção de milho-semente e plantio fora de época contribuíram para agravar a situação.

Diante das previsões de aumento da pressão da cigarrinha-do-milho na safra atual, Tomquelski aconselha os produtores a adotarem estratégias de manejo, incluindo a eliminação de plantas tigueiras e monitoramento regular das lavouras.

Ele destaca que a capacidade de postura de ovos da cigarrinha é alta, o que pode resultar em até um milhão de cigarrinhas nas próximas gerações. Ele recomenda o uso de inseticidas “adulticidas” eficazes nas primeiras aplicações, visando as cigarrinhas adultas.

Além disso, enfatiza a importância do manejo biológico e do controle das ninfas da praga, que recentemente se tornaram alvos prioritários nos tratamentos. Tomquelski alerta que a cigarrinha-do-milho é uma praga de alto poder destrutivo, que pode causar perdas substanciais na produção, prejudicando o desenvolvimento da cultura e o tamanho dos grãos. Portanto, é fundamental adotar medidas eficazes para seu controle.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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