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El niño aumentou pragas e está antecipando o ciclo da soja

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A colheita da soja em 2023 no Brasil aponta para uma quebra significativa na safra, influenciada principalmente pelo El Niño de forte intensidade. Esta situação irreversível foi causada pelo clima irregular durante o plantio e desenvolvimento das lavouras em diversas regiões do país.

As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste enfrentaram falta de chuvas e altas temperaturas, enquanto o Sul do país registrou excesso de precipitações. Esta combinação de condições climáticas resultou em uma quebra na safra que já ultrapassa 15,3 milhões de toneladas em todos os estados brasileiros. Esta quebra é mais severa do que a observada na temporada de 2015/16, também afetada pelo El Niño.

Devido ao clima irregular, houve um replantio recorde de 2,9 milhões de hectares e áreas abandonadas foram substituídas por culturas de algodão. No município de Marechal Cândido Rondon, no oeste do Paraná, os produtores iniciaram a colheita de soja mais cedo do que o previsto, já no final de 2023, em resposta às condições climáticas adversas.

Inicialmente, as expectativas para a safra de soja 23/24 eram altas no Paraná, mas as condições climáticas não favoreceram o desenvolvimento das lavouras. “O ano começou com boas chuvas, mas terminamos com calor intenso e pouca chuva”, explica Douglas Sandrim de Brito, supervisor agronômico da Copagril.

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Além do clima, os produtores também enfrentaram uma incidência anormal de pragas, exigindo um manejo intensivo. “Em algumas áreas, foram necessários até cinco manejos contra pragas”, afirma Laércio Strohhaecker, engenheiro agrônomo da Copagril. Segundo ele, produtores rurais do município de Marechal Cândido Rondon, oeste do Paraná, iniciaram a colheita da safra de soja antecipadamente.

O trabalho, que era para ser feito nos primeiros meses de 2024, acabou tendo seu início no final de 2023, marcado pelo fenômeno climático El Niño.

A ferrugem-asiática, considerada a ameaça mais significativa para as plantações de soja, apresenta um cenário preocupante nesta safra, com o aumento precoce de sua incidência na região Sul do Brasil, tanto em lavouras comerciais quanto em plantações voluntárias. Esta condição tem gerado apreensão entre os produtores devido à agressividade da doença, capaz de causar perdas de produtividade de até 70%.

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) relata que a produtividade estimada para a safra de soja do Paraná é de 3.744 kg/ha, enquanto no Brasil, a média é de 3.431 kg/ha.

O Departamento de Economia Rural da Secretaria Estadual da Agricultura do Paraná destaca que a colheita paranaense ocorre ao longo do primeiro trimestre, tendo sido antecipada devido ao clima.

Em Mato Grosso do Sul, a Conab também observa a antecipação da colheita, com uma produtividade esperada de 3.393 kg/ha, em resposta às altas temperaturas e estresses hídricos.

Os extremos climáticos desta safra, causados pelo El Niño, desafiaram os produtores rurais na implantação e manutenção das lavouras. Segundo Alceu Cechelero, produtor de Porto Mendes, Paraná, a colheita não está ruim, mas as condições climáticas instáveis impactaram negativamente a produção de soja na região.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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