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Dinamarca será o primeiro país a criar o imposto do “pum”

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A Dinamarca está prestes a introduzir um imposto inédito: o imposto do pum. A iniciativa tem a ver com as emissões de gases de efeito estufa provenientes da pecuária.

Segundo estudos, durante a digestão, bois e vacas produzem muito metano, um gás que contribui com 23% do efeito estufa e é 21 vezes mais ativo que o gás carbônico na retenção dos raios solares que aquecem o globo. O gás é produzido por bactérias do rúmen (uma das quatro cavidades do estômago dos bichos), que ajudam a retirar a energia dos alimentos que o gado come.

O imposto, segundo os dinamarqueses visa ajudar o país a atingir sua ambiciosa meta de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 70% até 2030. Conforme divulgado pelo Financial Times, a nova taxa exigirá que os pecuaristas dinamarqueses paguem aproximadamente 100 euros (R$ 600) por ano para cada boi ou vaca em seus rebanhos, com a cobrança prevista para começar em 2030.

Além disso, o acordo firmado após negociações com representantes do setor e grupos ambientalistas estabelece uma cobrança de 120 coroas dinamarquesas (cerca de 16 euros ou R$ 93,40) por tonelada de emissões de dióxido de carbono equivalente, abrangendo tanto vacas quanto porcos.

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O ministro do Meio Ambiente da Dinamarca destacou a importância da medida como um passo crucial para alcançar os objetivos climáticos do país e demonstrar liderança global na luta contra as mudanças climáticas.

Os produtores rurais, no entanto, expressaram preocupações sobre o impacto financeiro dessa nova taxa. Eles argumentam que a medida pode aumentar os custos de produção e afetar a competitividade da pecuária dinamarquesa no mercado global.

A introdução do “imposto do peido”, como a medida tem sido informalmente chamada, coloca a Dinamarca na vanguarda das políticas climáticas inovadoras. A iniciativa pode servir de modelo para outros países que buscam equilibrar a necessidade de reduzir as emissões de gases de efeito estufa com a sustentabilidade econômica do setor agrícola.

No Brasil, os rebanhos de bovinos e outros ruminantes (cabras, ovelhas, búfalos…) seriam responsáveis por 90% do metano gerado no país – no mundo, esse índice cai para 28% – segundo o Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima, IPCC, criado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (ONU Meio Ambiente) e pela Organização Meteorológica Mundial (OMM) em 1988. O painel fornece dados aos formuladores de políticas avaliações científicas regulares sobre a mudança do clima em todo o planeta.

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Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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