AGRONEGÓCIO

Desenrola 2.0 prevê renegociar dívidas de até 800 mil agricultores familiares

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O governo federal anunciou nesta segunda-feira (04.05) a inclusão de produtores rurais no Desenrola 2.0, nova fase do programa de renegociação de dívidas. A medida estabelece prazo até 20 de dezembro para adesão, com expectativa de atender mais de 800 mil agricultores familiares, principalmente assentados da reforma agrária, e atender cerca de 1,3 milhão de beneficiários até o fim do ano.

O objetivo é permitir a regularização de débitos e viabilizar o retorno desse público ao sistema de crédito, especialmente às linhas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Instituído pelo Decreto nº 12.381, o Desenrola Rural contempla agricultores familiares, pescadores artesanais, cooperativas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais. O escopo inclui dívidas do Pronaf, crédito de instalação, débitos bancários e valores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).

Segundo o Ministério da Fazenda, a decisão de ampliar o programa levou em conta a demanda de produtores que não conseguiram aderir à etapa anterior. Na primeira fase, encerrada em janeiro, cerca de 507 mil agricultores foram atendidos.

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A nova etapa mantém o foco na redução da inadimplência e na retomada do acesso ao crédito. Ao regularizar sua situação, o produtor volta a atender aos critérios exigidos pelas instituições financeiras, condição essencial para contratar financiamentos de custeio e investimento.

O governo ainda não detalhou as condições operacionais desta fase, como descontos, prazos e taxas, mas sinaliza que haverá facilidades para liquidação e renegociação dos débitos. Além do meio rural, o Desenrola 2.0 também inclui outros públicos, como estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e pequenas empresas, dentro de uma estratégia mais ampla de reativação do crédito na economia.

Para acessar o programa ou obter outras informações, CLIQUE AQUI

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Governo define regras para exportações do agronegócio para a Europa

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O governo federal detalhou as regras para uso das cotas tarifárias previstas no acordo entre Mercosul e União Europeia, definindo como o agro brasileiro poderá acessar, na prática, os benefícios comerciais já em vigor desde 1º de maio.

As normas, publicadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), nesta segunda-feira (04.05), estabelecem critérios operacionais para exportação e importação dentro do novo regime. O objetivo é dar previsibilidade à aplicação do acordo, que ainda depende de ratificação definitiva pelo Parlamento Europeu.

O sistema de cotas atinge diretamente produtos centrais da pauta agropecuária brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, mel, ovos e bebidas como cachaça e rum. São cadeias que passam a disputar um volume limitado com tarifa reduzida ou zerada. Dentro da cota, o produto entra com vantagem competitiva; fora dela, continua sendo exportado, mas com imposto cheio, o que reduz margem.

Esse desenho tem efeito direto na formação de preço ao produtor. Cadeias que conseguirem acessar as cotas tendem a capturar melhor valor no mercado europeu, enquanto operações fora desse limite ficam mais expostas à concorrência internacional. Como a distribuição seguirá, em regra, a ordem de solicitação, empresas com maior organização comercial, tradings, cooperativas e agroindústrias, terão vantagem na captura desse espaço.

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Outro ponto central é a exigência do Certificado de Origem, documento que comprova que o produto atende às regras do acordo. Na prática, isso eleva o nível de exigência dentro da porteira. Rastreabilidade, regularidade de entrega e padronização passam a ser condição para acessar os mercados com melhor remuneração.

Além de definir o uso das cotas, o governo atualizou as regras de certificação de origem. Entre os avanços estão a criação de um modelo específico de Certificado de Origem para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do certificado eletrônico para mercados como o europeu e a Índia, a autorização de assinatura digital e regras mais claras para autocertificação. Também foi regulamentada a transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico, o que tende a dar mais flexibilidade às operações.

Embora as cotas representem uma parcela pequena do comércio, cerca de 4% das exportações, elas se concentram justamente em produtos de maior valor agregado. Isso aumenta a disputa dentro do próprio Mercosul e tende a diferenciar produtores integrados a cadeias exportadoras daqueles que operam fora desses arranjos.

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Para o produtor rural, o efeito é claro: o acesso ao mercado europeu passa a depender menos do volume produzido e mais da capacidade de atender exigências técnicas e comerciais. Quem estiver inserido em cadeias organizadas e conseguir cumprir esses critérios tende a capturar melhores preços. Quem não estiver, continuará exposto ao mercado tradicional, com menor poder de barganha.

Fonte: Pensar Agro

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