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Deputados mobilizam esforços para evitar criminalização da produção de bioinsumos em propriedades rurais

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) está empenhada em resolver um impasse legal que ameaça inviabilizar a produção de bioinsumos diretamente nas propriedades agrícolas a partir de janeiro de 2025. A preocupação dos parlamentares é porque a produção própria de bioinsumos nas propriedades rurais brasileiras pode se tornar ilegal, gerando riscos de punição severa para pequenos agricultores e produtores orgânicos, que dependem dessa prática.

O Decreto nº 6.913/2009 estabelece que, a partir de janeiro de 2025, a produção “on farm” — ou seja, feita nas próprias fazendas — estará proibida, o que pode acarretar multas e penas de prisão, que variam de 3 a 9 anos, para aqueles que desrespeitarem a norma.

Este cenário gerou um conflito jurídico que está sendo acompanhado de perto por parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que buscam uma solução legislativa para garantir a continuidade dessa prática e a segurança jurídica dos produtores. Com o apoio da FPA, os Projetos de Lei 658/2021 e 3668/2021, que tramitam atualmente na Câmara dos Deputados, podem ser a chave para reverter esse impasse. As propostas tratam da regulamentação da produção, classificação e uso dos bioinsumos, estabelecendo um marco legal para essa prática agrícola sustentável.

A regulamentação da produção de bioinsumos nas propriedades, como propõem os projetos, representa uma forma de garantir a autonomia dos pequenos produtores, além de reduzir significativamente os custos de produção. De acordo com a FPA, a medida pode reduzir os custos de produção de bioinsumos em até dez vezes, o que, por sua vez, pode impactar positivamente o preço dos alimentos, tornando-os mais acessíveis ao consumidor e aumentando a rentabilidade dos agricultores.

O deputado Sérgio Souza (MDB-PR), membro da FPA, tem se empenhado na elaboração de uma minuta de substitutivo que reflete o resultado de debates com mais de 50 entidades do setor, incluindo órgãos do governo. A proposta visa trazer uma solução rápida para evitar que a legislação de 2009 coloque em risco a sustentabilidade da agricultura familiar e orgânica no Brasil.

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Bioinsumos são produtos biológicos utilizados na agricultura, como defensivos naturais e fertilizantes orgânicos, que podem substituir substâncias químicas. São produtos de origem natural, como microrganismos ou extratos vegetais, e oferecem diversas vantagens em relação aos produtos convencionais, como a menor agressão ao meio ambiente e à saúde humana.

A prática “on farm” envolve a multiplicação de microrganismos diretamente na fazenda, como uma forma de controle biológico das culturas e prevenção de pragas. Além de ser uma solução mais sustentável, a produção local também permite que o agricultor tenha maior controle sobre os insumos, promovendo uma produção mais eficiente e com menos custos.

A possibilidade de tornar ilegal a produção de bioinsumos nas propriedades rurais pode afetar principalmente os pequenos agricultores e os produtores orgânicos, que frequentemente dependem dessa prática para garantir a sustentabilidade de suas lavouras. A medida também ameaça prejudicar a autonomia dos produtores e aumentar seus custos, forçando muitos a depender de insumos químicos e a abrir mão de práticas agrícolas sustentáveis.

A regulamentação da produção de bioinsumos “on farm” é, portanto, vista como uma medida fundamental para assegurar que os pequenos agricultores possam continuar utilizando esses recursos de forma legal, sustentável e rentável. A FPA reforça que a aprovação dos projetos de lei em tramitação é essencial para garantir que a produção agrícola brasileira continue a evoluir com qualidade, respeito ao meio ambiente e em conformidade com as exigências do mercado global.

Com a crescente demanda por alimentos sustentáveis e a busca por práticas agrícolas mais verdes, a regulamentação do uso de bioinsumos surge como um passo crucial para o futuro da agricultura brasileira, especialmente para os produtores que se dedicam à agricultura orgânica e de baixo impacto ambiental.

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Veja na íntegra, a nota da FPA:

O Brasil é líder mundial no uso de defensivos biológicos, com mais de 23 milhões de hectares tratados em 2023, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil. Mais de 60% dos agricultores brasileiros adotam biopesticidas e biofertilizantes, contra os 33% na Europa. Desta forma, é urgente a votação dos Projetos de Lei 658/2021 e 3668/2021, em análise na Câmara dos Deputados.

Importante ressaltar que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) trabalha para resolver um conflito de legislação que, por meio do Decreto nº 6.913/2009, só permite a produção própria de bioinsumos até dezembro de 2024. Caso não seja aprovada uma nova lei de bioinsumos ou derrubado o veto presidencial nº 65 da Lei do Autocontrole, a partir de janeiro de 2025 a produção on farm será ilegal, afetando grande parte dos pequenos agricultores e produtores orgânicos. A infração será punida com pena de 3 a 9 anos de prisão e multa.

No sentindo de garantir a produção em biofábricas nas propriedades, sem colocar os pequenos produtores na irregularidade, especialmente de orgânicos, o deputado Sérgio Souza (MDB-PR), integrante da FPA, está trabalhando em uma minuta de substitutivo elaborada a partir do debate com mais de 50 entidades do setor, ouvindo também os órgãos do governo.

Com a medida, os custos podem ser reduzidos em até dez vezes em relação aos atuais, impactando também o valor dos alimentos para o consumidor, com mais qualidade e aumento da rentabilidade para os pequenos. Assim, ressaltamos que regulamentar essa prática é essencial para garantir a segurança, a qualidade e a autonomia dos pequenos produtores brasileiros.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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