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Decreto que amplia poder da Funai sobre terras indígenas gera debate no Congresso

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O deputado Alceu Moreira, ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), entrou com um projeto de decreto legislativo para anular recente publicação de um decreto presidencial que da à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) poder de polícia para proteger terras indígenas.

O decreto tem gerado reações no Congresso, especialmente entre representantes do agronegócio. O ato normativo, assinado no dia 3 de fevereiro de 2025, atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e amplia a atuação da Funai na prevenção de violações contra territórios indígenas.

A medida autoriza a instituição a restringir acessos, expedir medidas cautelares, determinar a retirada de ocupantes e apreender bens utilizados em atividades ilegais dentro das áreas demarcadas. Além disso, permite que a Funai solicite apoio da Polícia Federal e das Forças Armadas para reforçar a segurança nas comunidades.

Enquanto setores ligados ao agronegócio questionam a amplitude do decreto e apontam riscos de conflitos no campo, especialistas ressaltam que a legislação se aplica apenas a terras indígenas já formalizadas. O objetivo da norma, segundo defensores da medida, é coibir invasões e atividades ilícitas, como garimpo e exploração ilegal de recursos.

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O impacto do decreto sobre a segurança jurídica e o equilíbrio entre os direitos indígenas e os produtores rurais segue como tema de debate no Congresso, com a possibilidade de medidas legislativas para contestar sua aplicação.

“A grande maioria dos processos de demarcação têm vícios de origem ou são fraudulentos para atender a interesses velados e que em nada beneficiam as comunidades indígenas. Isso é pano de fundo para que a Funai tenha o direito ao abuso de autoridade e reprima proprietários que compraram a sua terra com o suor do rosto”, afirmou Alceu Moreira, justificando seu projeto de decreto legislativo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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