AGRONEGÓCIO

Congresso aprovou o orçamento 2025, mas valor preocupa os produtores rurais

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Com a aprovação do Orçamento da União, os setores econômicos analisam os impactos das alocações de recursos para 2025. No agronegócio, as atenções se voltam para o Plano Safra e o Seguro Rural, cujos valores mantidos geram preocupações diante do atual cenário econômico.

O Plano Safra 2025/2026, essencial para o financiamento da produção agropecuária, enfrentará desafios diante da manutenção dos R$ 15,03 bilhões destinados à equalização das taxas de juros. A questão se agrava pelo aumento da taxa Selic, que passou de 10,5% em agosto de 2024 para 14,25% ao ano, com expectativa de novos reajustes. A falta de adequação dos recursos ao cenário de juros elevados pode dificultar a obtenção de crédito rural e tornar a produção mais onerosa.

Especialistas apontam que uma reprogramação orçamentária será necessária para garantir a viabilidade do próximo Plano Safra. No entanto, o fluxo de contratações com recursos subsidiados deve priorizar pequenos produtores e cooperativas, enquanto médios e grandes enfrentarão maior custo financeiro. A perspectiva é de que os investimentos fiquem em segundo plano até que o ambiente econômico se torne mais favorável, especialmente para os produtores com maior nível de endividamento.

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Outra preocupação recai sobre o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que teve um orçamento de R$ 1,06 bilhão aprovado para 2025. O setor produtivo e especialistas consideram o valor insuficiente, uma vez que as necessidades reais do mercado giram em torno de R$ 4 bilhões. O aumento da sinistralidade nos últimos anos tem afastado seguradoras, tornando o acesso ao seguro mais difícil para os produtores rurais. Entidades do setor defendem uma suplementação de pelo menos R$ 1,05 bilhão ao longo do ano para mitigar os impactos.

O agronegócio, motor da economia brasileira, depende de políticas públicas eficazes para manter sua competitividade e garantir a segurança alimentar nacional e internacional. Diante do atual cenário fiscal e monetário, produtores e entidades representativas seguem mobilizados para buscar ajustes que possibilitem maior previsibilidade e estabilidade ao setor.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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