AGRONEGÓCIO

Congresso aprovou o orçamento 2025, mas valor preocupa os produtores rurais

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Com a aprovação do Orçamento da União, os setores econômicos analisam os impactos das alocações de recursos para 2025. No agronegócio, as atenções se voltam para o Plano Safra e o Seguro Rural, cujos valores mantidos geram preocupações diante do atual cenário econômico.

O Plano Safra 2025/2026, essencial para o financiamento da produção agropecuária, enfrentará desafios diante da manutenção dos R$ 15,03 bilhões destinados à equalização das taxas de juros. A questão se agrava pelo aumento da taxa Selic, que passou de 10,5% em agosto de 2024 para 14,25% ao ano, com expectativa de novos reajustes. A falta de adequação dos recursos ao cenário de juros elevados pode dificultar a obtenção de crédito rural e tornar a produção mais onerosa.

Especialistas apontam que uma reprogramação orçamentária será necessária para garantir a viabilidade do próximo Plano Safra. No entanto, o fluxo de contratações com recursos subsidiados deve priorizar pequenos produtores e cooperativas, enquanto médios e grandes enfrentarão maior custo financeiro. A perspectiva é de que os investimentos fiquem em segundo plano até que o ambiente econômico se torne mais favorável, especialmente para os produtores com maior nível de endividamento.

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Outra preocupação recai sobre o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que teve um orçamento de R$ 1,06 bilhão aprovado para 2025. O setor produtivo e especialistas consideram o valor insuficiente, uma vez que as necessidades reais do mercado giram em torno de R$ 4 bilhões. O aumento da sinistralidade nos últimos anos tem afastado seguradoras, tornando o acesso ao seguro mais difícil para os produtores rurais. Entidades do setor defendem uma suplementação de pelo menos R$ 1,05 bilhão ao longo do ano para mitigar os impactos.

O agronegócio, motor da economia brasileira, depende de políticas públicas eficazes para manter sua competitividade e garantir a segurança alimentar nacional e internacional. Diante do atual cenário fiscal e monetário, produtores e entidades representativas seguem mobilizados para buscar ajustes que possibilitem maior previsibilidade e estabilidade ao setor.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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