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Condições climáticas adversas devem causar perdas entre 20% e 40%

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Condições climáticas adversas devem causar perdas entre 20% e 40% em determinadas regiões de Minas Gerais. Para contextualizar, a produção de soja em Minas Gerais na safra 2023/2024 foi de aproximadamente 8,328 milhões de toneladas. Com as perdas estimadas, isso representaria uma redução entre 1,665 milhão e 3,331 milhões de toneladas na produção total do estado.

As perdas são atribuídas principalmente a um período prolongado de estiagem, que variou entre 20 e 30 dias de sol intenso, afetando especialmente as lavouras plantadas mais tarde. Embora as chuvas tenham retornado posteriormente, a recuperação das áreas afetadas foi apenas parcial, impactando negativamente a granulação e o peso dos grãos.

Apesar dos desafios, a colheita está em fase final, com expectativa de conclusão até o fim de abril. A produtividade média estimada é de 60 a 65 sacas por hectare, o que, apesar das perdas, se mantém dentro da média histórica para a região.

Além da soja, a produção de milho também enfrenta dificuldades devido à estiagem prolongada, com perdas estimadas entre 20% e 40% em algumas localidades. Os produtores também enfrentam desafios financeiros, como altas taxas de juros e aumento nos custos de insumos agrícolas, agravados pela variação cambial e escassez de produtos essenciais. Muitos recorreram a trocas de insumos para viabilizar o plantio, devido à dificuldade de acesso ao crédito.

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A situação atual da safra de soja em Minas Gerais ressalta a importância de políticas públicas que apoiem o setor agropecuário, oferecendo suporte financeiro e incentivando práticas agrícolas resilientes às variações climáticas. A Aprosoja MG continua monitorando a situação e fornecendo orientações aos produtores para minimizar os impactos das adversidades enfrentadas nesta safra.

Fonte: Pensar Agro

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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